Portaria SME nº 8.804 (DOC de 21/12/2019, página 19)

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

“PTRF – FORMAÇÃO”

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.

SEI 6016.2019/0099711-1

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837, de 31/10/06;

- as orientações, princípios e objetivos previstos no Currículo da Cidade;

- a necessidade de fortalecer, por meio de formação, a Equipe Gestora, a Equipe Docente e os bebês, crianças, jovens e adultos, investindo em ações formativas que consolidem o Currículo da Cidade e garantam a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de fortalecer, por meio de formação, o vínculo com os familiares e responsáveis;

- a Matriz de Saberes presente no Currículo da Cidade;

- a importância da convivência democrática nas Unidades Educacionais entre a comunidade escolar de modo a criar práticas educativas visando à valorização da mediação de conflitos, a cultura do respeito, a diversidade e o pluralismo de ideias;

RESOLVE:

Art. 1º - Destinar às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, recursos financeiros extraordinários denominados “PTRF – Formação” para uso exclusivo na realização do proposto nesta portaria.

Art. 2º - O valor do repasse, para as unidades envolvidas, será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e destina-se à contratação de assessores, consultores e formadores externos para desenvolver, junto à equipe escolar, cursos, seminários, palestras e oficinas que visam à formação continuada dos educadores, dos estudantes e da comunidade.

Parágrafo único: Do valor citado no caput, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deverá ser gasto com atividades planejadas para os estudantes.

Art. 3º - As temáticas serão definidas a partir do contido no Projeto Político Pedagógico, considerando as demandas emergentes no cotidiano escolar e pautando-se no Currículo da Cidade e nos Projetos e Programas desenvolvidos, nas seguintes áreas:

a) Currículo

b) Avaliação

c) Gestão Pedagógica

d) Acompanhamento das aprendizagens

e) Educação em direitos humanos no contexto do convívio escolar

f) Matriz de saberes e os desafios do Século XXI

g) Gestão de clima escolar

Art. 4º - As atividades constantes desta portaria poderão ser realizadas:

a) em reuniões pedagógicas;

b) em momentos de formação coletiva de professores;

c) em reuniões de familiares/responsáveis;

d) em encontros da família;

e) para os estudantes nos dias de aula regular.

Art. 5º - Poderão ser contratadas pessoas físicas e/ou jurídicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas nesta Portaria e que apresentem recibo ou nota fiscal para fins de pagamento.

Art. 6º - O formador, uma vez contratado, receberá por cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com o Comunicado n. 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009, o valor de:

I - Pós-graduado com especialização – lato sensu: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

II - Pós-graduado stricto sensu – mestrado: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

III - Pós-graduado stricto sensu – doutorado: R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

Parágrafo único - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

Parágrafo único: É vedada a aplicação dos recursos em gastos com pessoal do Quadro Geral da Prefeitura do Município de São Paulo ou contratado pelos órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta.

Art. 7º - As atividades contidas no Artigo 2º deverão ser apresentadas e aprovadas pelo Conselho de Escola, considerando-se o disposto no artigo 3º.

Art. 8º - A Associação de Pais e Mestres deverá, de acordo com a decisão acerca das contratações, adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA da Unidade Educacional, pormenorizando os gastos em conformidade com a presente Portaria.

Art. 9º - A Coordenadoria Pedagógica – COPED incumbir-se-á de acompanhar o desenvolvimento e a realização das atividades de formação.

Art. 10° - Os recursos do “PTRF – Formação” serão liberados para as APMs cujas prestações de contas dos recursos já recebidos estejam em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei Municipal nº 13.991/05 e no item 6 do Anexo I da Portaria SME nº 4.554/08.

Art. 11º - A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Formação” dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 1º repasse de 2020.

Art. 12° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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