Portaria nº 14/SG/2020 (DOC de 12/02/2020, página 06)

Divulga o limite remuneratório dos servidores municipais ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos detentores de mandato integrantes de conselhos e outros órgãos colegiados e demais agentes políticos, bem como dos proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, e em face do reajuste deferido pelo artigo 13 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar que o limite remuneratório dos servidores municipais ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos detentores de mandato integrantes de conselhos e outros órgãos colegiados e demais agentes políticos, bem como dos proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, corresponde, a partir de 1º de novembro 2019, data da publicação da Lei n°17.224, de 2019, a R$ 24.175,55 (vinte e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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