Instrução Normativa SME nº 008 (DOC de 03/03/2020, página 11)

DE 02 DE MARÇO DE 2020

6016.2020/0016592-4

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, DE 31/10/19, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA EDUCATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar conforme o disposto no Decreto nº 59.072, de 12/11/19, as denominações contidas na Instrução Normativa SME nº 30, de 31/10/19, conforme seguem:

I - Laboratórios de Informática Educativa para Laboratórios de Educação Digital – LED;

II - Professor de Informática Educativa – POIE para Professor de Educação Digital – POED.

Art. 2º - O artigo 23 da Instrução Normativa SME nº 30/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Será possibilitado ao POED, a título de JEX, a atribuição de aulas de sua titularidade/ componente curricular e ou de projetos a serem realizados no contraturno dos estudantes, desde que, assegurada a compatibilidade de horários.

Parágrafo único. A atribuição das aulas mencionadas no caput não serão consideradas para a composição da Jornada de Trabalho/Opção do Professor”.

Art. 3º - Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
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