Instrução Normativa SME nº 009 (DOC de 03/03/2020, página 11)

DE 02 DE MARÇO DE 2020

6016.2020/0016613-0

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34, DE 01/11/19, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS SALAS DE LEITURA, ESPAÇOS DE LEITURA E NÚCLEOS DE LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 23 da Instrução Normativa SME nº 34, de 01/11/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Será possibilitado ao POSL, a título de JEX, a atribuição de aulas de sua titularidade/ componente curricular e ou de projetos a serem realizados no contraturno dos estudantes, desde que, assegurada a compatibilidade de horários.

Parágrafo único. A atribuição das aulas mencionadas no caput não serão consideradas para a composição da Jornada de Trabalho/Opção do Professor”.

Art. 2º - Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
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