Despacho do secretário SME - 6016.2020/0024488-3 (DOC de 02/04/2020, página 49)

Contratação para fins de administração de benefício de auxílio alimentação, em vista da situação de emergência prevista no Decreto nº 59.283/2020.

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo nº 6016.2020/0024488-3, em especial a manifestação de SME/CODAE/DINUTRE (027442263) e tendo em vista a necessidade de se buscar meios alternativos para o fornecimento de alimentação aos estudantes, nos termos do artigo 16, inciso III, do Decreto Municipal de emergência nº 59.283/2020, bem como as justificativas de escolha da nova contratada, apontadas pela área técnica desta Pasta, e considerando ainda o parecer da Assessoria Jurídica (027633799), AUTORIZO, com fundamento no art. 4º da Lei Federal 13.979/2020, a contratação da Alelo S.A. – CNPJ 04.740.876/0001-25, pelo valor total estimado de R$ 98.943.600,00 (noventa e oito milhões novecentos e quarenta e três mil e seiscentos reais), para fins de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E / OU TARJA MAGNÉTICA, que será utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para os bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da rede municipal de ensino de São Paulo, cujas famílias encontram-se cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou na espera do cadastro, através de repasse financeiro mensal, pelo prazo de 120 dias, podendo ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, especialmente no caso da declaração de encerramento da situação de emergência prevista no Decreto nº 59.283/2020. 

II - A contratação em questão onerará a dotação orçamentária indicada no doc. SEI 027619690. 

III - Ficam designados os fiscais do contrato indicados no Doc. 027449271.
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