Portaria SF nº 85 (DOC de 09/05/2020, página 12)

DE 08 DE MAIO DE 2020

Estabelece orientações e procedimentos para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021 deverá ser encaminhada à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2020, o que exige rápida articulação entre os Poderes e órgãos administrativos do Município,

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei acima referido deverá ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações e Portaria Interministerial nº 163 de 2001, atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 419, de 01 de julho de 2016, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as informações dos diversos órgãos orçamentários dos Poderes Executivo e Legislativo;

CONSIDERANDO, finalmente, que compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SF, em conformidade com a legislação vigente, preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos básicos e as orientações para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021, sem prejuízo de eventuais regulamentos posteriores e em cumprimento aos prazos estabelecidos na legislação vigente.

Parágrafo único. As disposições da presente Portaria aplicam-se:

I - aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Especiais;

II - aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Legislativo;

III - aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Art. 2º - Deverá ser constituído Grupo de Planejamento – GP no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura, bem como na Câmara Municipal e no Tribunal de Contas do Município, com as seguintes atribuições:

I - coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2021, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

II - participar do processo de capacitação para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2021, composto por reuniões a serem realizadas com os representantes das Secretarias e com os da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SF/SUPOM, e pelas orientações contidas no Manual de Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária 2021 e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

III - traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2021 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

IV - promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, no Plano Plurianual 2018–2021, no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021;

V - garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VI - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária 2021 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações orçamentárias e detalhamento da ação, Plano de Ação e Legislação/Atribuições do Órgão;

VII - proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

VIII - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.

Art. 3º - O Grupo de Planejamento da Secretaria deverá incluir membro representante de cada uma das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a ela vinculadas.

Art. 4º - Para cada Grupo de Planejamento deverão ser indicados, no mínimo, 01 (um) coordenador e 01 (um) responsável pela inserção de dados no sistema, e respectivos suplentes, e o ordenador da despesa, entendido como Titular do Órgão, que será responsável pela entrega eletrônica das propostas do Órgão e dos Fundos e entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) vinculados à Secretaria.

§ 1º - Cabe exclusivamente ao Titular do Órgão a entrega eletrônica das propostas dos órgãos descritos no “caput” deste artigo, não sendo permitido delegar tal competência a servidores municipais para o cumprimento desta função, salvo em caso de afastamentos legais, em que deverá haver expressa delegação mediante Portaria específica.

§ 2º - As solicitações de acesso ao Sistema de Orçamento e Finanças – SOF deverão ser realizadas, impreterivelmente, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pela SF/SUPOM no endereço https://forms.gle/u9ic5FGT43Givwxs6.

Art. 5º - As portarias de constituição dos Grupos de Planejamento – GP, bem como eventuais alterações, deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade pelos Órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo, contendo nome dos integrantes, RF e endereço eletrônico (e-mail).

Art. 6º - Para garantir maior eficiência e racionalidade à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária 2021, os Grupos de Planejamento – GP deverão ser constituídos, no mínimo, por membros dos setores de Planejamento e de Orçamento dos respectivos órgãos e que sejam conhecedores do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput e do disposto nos Artigos 3º e 4º desta Portaria, recomenda-se incluir nos Grupos de Planejamento outros servidores que possuam conhecimento acerca dos instrumentos elencados no inciso IV do Artigo 2º.

Art. 7º - A consolidação do Projeto de Lei Orçamentária para 2021 caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da sua Coordenadoria do Orçamento – CGO, que adotará os procedimentos necessários para a formatação das propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta.

§ 1º - O Projeto de Lei Orçamentária para 2021 terá como base o Plano Plurianual – PPA 2018–2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e os parâmetros orçamentários a serem estabelecidos pela JOF para os órgãos do Poder Executivo.

§ 2º - Os parâmetros de que trata o § 1º deste artigo terão como base a projeção da receita estimada para o exercício de 2021 e as receitas efetivamente arrecadadas em anos anteriores.

§ 3º - Serão definidos parâmetros específicos para as ações de natureza continuada – atividades, inclusive pessoal e auxílios – e para projetos, competindo à Secretaria Municipal de Gestão – SG o envio de subsídios à SUPOM para fixação de despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, e à Procuradoria Geral do Município - PGM o envio da previsão de despesas com Precatórios.

§ 4º - Os Órgãos do Poder Executivo e Legislativo e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), bem como os responsáveis pelos fundos especiais deverão avaliar a programação do PPA para o exercício de 2021, atualizando os respectivos Detalhamentos das Ações – DA.

§ 5º - As propostas de criação de ação orçamentária e abertura de conta despesa em ações orçamentárias deverão ser submetidas à avaliação da CGO, que autorizará ou não a sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária.

Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária para 2021 deverá ser classificado em sua integralidade com relação à regionalização, contendo a indicação dos respectivos Detalhamentos da Ação (DA), tendo como padrão inicial a indicação do DA em nível de Subprefeitura para projetos/investimentos e em nível de Região para atividades/custeios.

§ 1º - As propostas de criação do detalhamento de ação (DA) deverão ser submetidas à avaliação da Coordenadoria de Planejamento – COPLAN, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, que autorizará ou não a sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária.

§ 2º - Será admitida a suprarregionalidade da ação, se esta refletir o caso concreto de forma mais adequada, mediante fundada justificativa técnica;

Art. 9º - Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2021:

I - até 19/05/2020, os Órgãos da Administração Direta deverão publicar no Diário Oficial da Cidade as portarias de constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP, com envio de cópia à CGO, nos endereços eletrônicos sfdimov@prefeitura.sp.gov.br  e sfdicor@prefeitura.sp.gov.br , conforme unidade de atendimento de que trata o anexo I do Decreto 59.171 de 10 de janeiro de 2020.

II - até 03/06/2020, os Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades Autárquicas, Fundacionais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, deverão encaminhar à Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos – ASECO da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO o formulário contendo informações e estimativas de receitas para o exercício de 2021, inclusive por meio eletrônico no endereço aseco@prefeitura.sp.gov.br.

III - a ASECO deverá encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, as seguintes informações, para o exercício de 2021:

a) até 08/06/2020: Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;

b) até 08/06/2020: Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;

c) até 17/06/2020: Previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos;

d) até 31/07/2020: Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2020.

IV - até 05/06/2020:

a) A Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM deverá encaminhar à SUPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal;

b) A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à SUPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios;

c) A Secretaria Municipal de Gestão – SG deverá encaminhar à COPLAN a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br;

d) A Secretaria Municipal de Transportes – SMT deverá encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com compensação tarifária, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br;

e) A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) deverá encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com limpeza urbana, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

V - até 30/06/2020, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias.

VI - até 17/07/2020, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão entregar à COPLAN as planilhas relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias.

VII - até 10/07/2020, a proposta das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista para o exercício de 2020 deverá ser encaminhada à Secretaria à qual está vinculada, observando as seguintes orientações específicas na elaboração do orçamento:

a) o Orçamento de Investimentos será especificado por fontes de financiamento, observando os programas e ações previstos no Plano Plurianual 2018–2021;

b) o demonstrativo de fontes e usos será especificado por programas e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;

c) as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que formalizarem contratos com Órgãos e Entidades desta municipalidade, cuja vigência se estender até o exercício de 2021, deverão relacionar os respectivos compromissos identificando o total do desembolso previsto 

d) o demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/2020, o qual será especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);

e) os seguintes demonstrativos de pessoal:

1. demonstrativo de valores da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2019 a junho/2020; e

2. demonstrativo quantitativo físico de pessoal especificado por categorias - administrativo, operacional, cargos de confiança, etc. –, mês a mês, para o exercício de 2021, comparativamente ao verificado em 2019 e 2020.

f) os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária, serão apresentados em demonstrativo próprio;

g) o Órgão ao qual estiver vinculada a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista é responsável pelo encaminhamento da respectiva proposta à CGO, nos termos do inciso VIII deste artigo.

VIII - de 03/08/2020 até 14/08/2020, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios;

IX - até 14/08/2020, a última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF;

X - até 25/08/2020, a ASECO, SUREM e SUPOM elaborarão o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas.

Parágrafo único. A entrega da proposta orçamentária do Poder Legislativo será feita até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 10 - A participação popular na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária dar-se-á em conformidade com as audiências coordenadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, com o apoio das Subprefeituras e da Secretaria de Governo Municipal, e/ou por meio eletrônico.

Art. 11 - A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá, durante o período da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 12 - As informações solicitadas pela Secretaria da Fazenda às Unidades Orçamentárias que não forem entregues no prazo ou cujas respostas estiverem em desconformidade com a solicitação não serão consideradas na formulação da proposta orçamentária.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home