Portaria nº 4.385 (DOC de 22/08/2007, página 14)

DE 21 DE AGOSTO DE 2007

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a implantação gradativa da merenda terceirizada nas unidades educacionais a necessidade de readequar o módulo de agentes escolares existentes nas unidades educacionais envolvidas;

- a necessidade de se estabelecer critérios para a identificação e remanejamento por meio do Concurso de Remoção/2007, dos agentes escolares a serem considerados excedentes, em decorrência da implantação da merenda terceirizada em unidades educacionais a partir de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º - As unidades educacionais da rede municipal de ensino com implantação da merenda terceirizada, com exceção dos Centros de Educação Infantil (CEIs), terão suprimidas 02 (duas) vagas de agente escolar da tabela de lotação - módulo

- instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto nº 41.877, de 08 de abril de 2002.

Parágrafo único - Fica assegurado às unidades educacionais referidas no “caput” deste artigo, módulo mínimo de 05 (cinco) agentes escolares.

Art. 2º - O módulo de agente escolar será composto por servidores

efetivos que estejam:

I. em exercício na unidade educacional de lotação;

II. readaptados por laudo médico temporário;

III. afastados por licença médica ou acidente de trabalho;

IV. afastados para cumprimento de mandato como dirigente sindical.

Art. 3º - Procedida a adequação e ocorrendo a existência de Agentes Escolares efetivos em número superior ao módulo definido nos termos do disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria, serão considerados excedentes e inscritos de ofício no Concurso de Remoção 2007, os que detiverem o menor tempo de efetivo exercício em cargos ou funções da PMSP até 31/12/2006.

§ 1º - Para desempate serão utilizados os seguintes critérios na ordem:

a) maior tempo de efetivo exercício no cargo ou em cargo anterior correspondente de igual forma de provimento;

b) maior tempo de efetivo exercício na unidade educacional de lotação;

c) maior idade.

§ 2º - A apuração do tempo de efetivo exercício em cargos ou funções da PMSP será processada pelo Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Educação, com base nos dados cadastrados no sistema informatizado APM/PMSP.

Art. 4º - Enquanto não providas, na totalidade, as vagas existentes no módulo, os Agentes Escolares admitidos estáveis e não estáveis poderão permanecer em exercício na unidade educacional com previsão de merenda terceirizada.

§ 1º - Caberá à chefia imediata da unidade educacional, a qualquer tempo, o controle e a identificação dos agentes escolares admitidos estáveis e não estáveis que excederem ao módulo, encaminhando-os à Coordenadoria de Educação para providências imediatas de remanejamento para outra unidade com déficit de pessoal em seu módulo.

§ 2º - Para o remanejamento dos agentes escolares admitidos estáveis e não estáveis referidos no parágrafo anterior, serão utilizados os seguintes critérios, na ordem:

a) admitidos não estáveis;

b) admitidos estáveis.

§ 3º - Na existência de mais de um servidor na mesma situação funcional discriminadas no parágrafo anterior, serão utilizados para desempate os seguintes critérios, na ordem:

a) maior tempo de efetivo exercício na função;

b) maior tempo de efetivo exercício na unidade educacional;

c) maior idade.

Art. 5º - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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