Edital de abertura de concurso de remoção 2007 (DOC de 22/08/2007, página 37)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E DE PROCEDIMENTOS DOS CONCURSOS DE REMOÇÃO 2007 DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA PROMOÇÃO SOCIAL LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE 21 DE AGOSTO DE 2007

O secretário municipal de Educação, tendo em vista o que lhe representou a Comissão Especial dos Concursos de Remoção, legalmente instituída pela Portaria SME nº 4.193, de 08 de agosto de 2007, publicada no DOC de 09/08/2007 e, nos termos das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, nº 11.633, de 30 de agosto de 1994, nº 13.574, de 12 de maio de 2003; dos Decretos nº 34.659, de 14 de novembro de 1994 e nº 42.777, de 08 de janeiro de 2003, e de acordo com as Portarias nº 3.458, de 06/10/98, nº 4.125, de 15/08/02, nº 5.410, de 26/08/03, alterada pela Portaria SME nº 5.412, de 26/08/03,

TORNA PÚBLICO que fará realizar Concursos de Remoção, referentes ao ano de 2007, regidos pelas instruções contidas neste Edital, para os profissionais do Quadro dos Profissionais de Educação e do Quadro dos Profissionais da Promoção Social lotados na Secretaria Municipal de Educação que enumera:

CONCURSO:01

CÓDIGO CARGO

3212 Prof.Titular de Educação Infantil
3239 Prof.Titular de Ensino Fundamental I
3255 Prof.Titular de Ensino Fundamental II- Ciências
3263 Prof.Titular de Ensino Fundamental II- Ed. Física
3271 Prof.Titular de Ensino Fundamental II- Geografia
3280 Prof.Titular de Ensino Fundamental II- História
3298 Prof.Titular de Ensino Fundamental II- Português
3301 Prof.Titular de Ensino Fundamental II- Matemática
3336 Prof.Titular de Ensino Fundamental II- Ed.Artística
3344 Prof.Titular de Ensino Fundamental II- Inglês
3760 Prof.Titular de Ensino Médio-Português/Literatura
3778 Prof.Titular de Ensino Médio-Matemática
3786 Prof.Titular de Ensino Médio-História
3794 Prof.Titular de Ensino Médio-Geografia
3808 Prof.Titular de Ensino Médio-Administração e Controle
3816 Prof.Titular de Ensino Médio-Contabilidade e Custos
3859 Prof.Titular de Ensino Médio-Física
3867 Prof.Titular de Ensino Médio-Química

CONCURSO:02

5720 Agente Escolar

CONCURSO:03

Especialista de Educação portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional
Professor Titular portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional
Professor Adjunto portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil / Professor de Desenvolvimento
Infantil de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional

CONCURSO:04

3387 Prof. Adjunto de Educação Infantil
3395 Prof. Adjunto de Ensino Fundamental I
3433 Prof. Adjunto de Ensino Fundamental II – Ciências
3468 Prof. Adjunto de Ensino Fundamental II - Ed. Física
3450 Prof. Adjunto de Ensino Fundamental II – Geografia
3441 Prof. Adjunto de Ensino Fundamental II – História
3409 Prof. Adjunto de Ensino Fundamental II – Português
3425 Prof. Adjunto de Ensino Fundamental II – Matemática
3476 Prof. Adjunto de Ensino Fundamental II - Ed. Artística
3417 Prof. Adjunto de Ensino Fundamental II – Inglês
3638 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Biologia/Prog.Saúde
3603 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Direito e Legislação
3662 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Ed. Artística
3727 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Est. e Fun. do Ens.1ºGrau
3743 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Hist. e Filos. da Educação
3590 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Filosofia
3646 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Geografia
3689 Prof. Adjunto de Ensino Médio-História
3654 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Matemática
3670 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Português/Literatura
3581 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Psicologia
3620 Prof. Adjunto de Ensino Médio-Química

CONCURSO:05

3352 Supervisor Escolar
3360 Diretor de Escola
3379 Coordenador Pedagógico
2623 Diretor de Equipamento Social

Concurso: 06

3875 Professor de Desenvolvimento Infantil
4650 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Concurso: 07

4561 Auxiliar Técnico de Educação - Classe I
4570 Auxiliar Técnico de Educação - Classe II

I - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 31/08 a 06/09/2007, nas respectivas unidades educacionais de Exercício/Lotação ou via Internet “no sistema EOL-Servidor”

2 - As inscrições serão formalizadas conforme procedimentos disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação.

2.1 - As inscrições dos profissionais que prestam serviços fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação serão formalizadas nas respectivas Unidades de Lotação ou via Internet.

3 - Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição, mesmo que ainda não cadastrados no Sistema Escola On Line - EOL.

4 - Serão inscritos de ofício:
a) os profissionais considerados excedentes em virtude de extinção da unidade de lotação, assegurada a prioridade de escolha;
b) os profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos, com lotação a título precário, após a classificação do último Concurso de Remoção, a serem classificados juntamente com os demais inscritos;
c) os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação - Classe I e Auxiliar Técnico de Educação - Classe II, considerados excedentes nos termos da Portaria SME nº 1.208, de 01 de fevereiro de 2007;
d) os titulares de cargos de Agente Escolar considerados excedentes nos termos da Portaria SME nº 4.385, de 21 de agosto de 2007.

5 - Estão impedidos de se inscrever nos Concursos de Remoção, os profissionais:
a) com afastamento total do exercício de seus cargos, nos termos do inciso II do Artigo 50 da Lei 11.229/92;
b) que estiverem respondendo a processo de faltas, nos termos da legislação vigente;
c) em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 153 da Lei nº 8989/79;
d) titulares de cargo de Diretor de Equipamento Social, Auxiliar Técnico de Educação Classe I e II e Agente Escolar, portadores de Laudo Médico Definitivo de readaptação funcional;
e) que ainda não efetuaram escolha de vaga em caráter definitivo para fixação de lotação.

6 - Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas estabelecidas nas Portarias SME nº 3.458/98, nº 5.410/2003, alterada pela Portaria SME nº 5.412/2003, e neste Edital.

7 - Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção bem como as inscrições indeferidas nos termos do item 6 deste Edital.

8 - Serão automaticamente canceladas as inscrições e excluídos dos respectivos Concursos, os candidatos que vierem a se enquadrar no decorrer do processo, nas situações previstas no item 5 deste Edital, bem como os que forem aposentados, exonerados, demitidos ou que vierem a falecer.

9 - O candidato que for readaptado por Laudo Médico Definitivo de readaptação funcional ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, bem como os titulares de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de Diretor de

Equipamento Social que tiverem seus cargos transformados nos termos da Lei nº 13.574/03, após a inscrição e até o início do período de indicação de Unidades, terão suas inscrições transferidas para os Concursos específicos.

9.1 - O candidato que for readaptado por Laudo Médico Definitivo de readaptação funcional ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, após o início do período de indicação de Unidades, será excluído do Concurso de Remoção, e conseqüentemente suprimida a sua vaga potencial.

II - DA CLASSIFICAÇÃO

10 - A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao presente Edital.

11 - Havendo necessidade, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver inscrito;
b) maior idade do candidato.

12 - A publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo da classificação dos candidatos conterá os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.

III - DAS VAGAS

13 - Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas nos Concursos de Remoção.

13.1 - Vagas Iniciais são aquelas existentes nas unidades até a data limite de 31/08/2007 decorrentes de:
a) Vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, acesso, falecimento e título de nomeação sem efeito;
b) Criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou classes/grupos de crianças até 31/08/2007;

c) Readaptação funcional por laudo médico definitivo;

d) Licença para tratar de interesses particulares, nomeação ou designação para exercício de outro cargo ou função, ou ainda, afastados para mandato de dirigente sindical, em se tratando de agentes escolares, auxiliar técnico de educação - Classe I e auxiliar técnico de educação - Classe II.

13.1.1 - Vagas Iniciais para os Profissionais do Quadro do Magistério Municipal portadores de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional são as resultantes da diferença entre os módulos estabelecidos pela Portaria SME nº 1.887/93, Portaria SME nº 6516/03, Portaria SME nº 4160/04 e Portaria SME nº 3.508/06 e o número de profissionais lotados nas unidades.

13.1.2 - As Vagas Iniciais negativas são referentes aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação considerados excedentes em suas Unidades de Lotação.

13.2 - Vagas Potenciais são as correspondentes aos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção, com exceção daquelas referentes aos profissionais com lotação precária e dos lotados em órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, deduzidas as vagas iniciais negativas.

14 - Serão automaticamente suprimidas da relação das vagas potenciais aquelas correspondentes aos candidatos que não procederem à indicação de pelo menos uma unidade.

IV - DAS INDICAÇÕES

15 - Publicada a relação de vagas iniciais e potenciais, o candidato deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

15.1 - Fica vedada a indicação de unidades que impliquem nas disposições contidas no artigo 81 da Lei nº 11.434, de 12/11/93, bem como no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79.

15.2 - Fica vedada a indicação de unidade onde não haja vaga para o cargo pelo qual o candidato estiver inscrito.

15.3 - O formulário específico de “Indicação de Unidades”, será entregue ao candidato e por ele devolvido, após o preenchimento, ao superior imediato para cadastramento no local de exercício/lotação, ou por ele cadastrado via Internet,

na opção de “Indicação de Unidades para Remoção” no sistema EOL-Servidor

15.3.1 - Os Profissionais de Educação que indicarem vagas nas Escolas Municipais de Educação Especial deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 11.434/93, cadastrada no Sistema EOL, sem a qual não concorrerão às vagas indicadas.

15.3.2 - O titular de cargo de diretor de equipamento social, professor de desenvolvimento infantil e auxiliar de desenvolvimento infantil somente poderá indicar vagas existentes nos Centros de Educação Infantil, da rede direta.

15.4 - Os profissionais que prestam serviços fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação cumprirão os procedimentos específicos desta fase na unidade de lotação ou via Internet.

16 - Os candidatos que não procederem, no prazo estipulado, à indicação de pelo menos uma Unidade, serão automaticamente considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de ofício.

17 - Cumpridas as exigências estabelecidas no item 15, o candidato:

a) que proceder à indicação de unidades junto à sua unidade de exercício/lotação, receberá planilha individual contendo a relação de unidades por ele indicadas e cadastradas.
a.1. Constatada alguma incorreção ou omissão no cadastramento de suas indicações, o candidato deverá solicitar as devidas retificações, no prazo e forma estabelecida em comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

b) que proceder à indicação de unidades via Internet receberá via e-mail a relação de Unidades por ele indicadas e cadastradas e poderá proceder às devidas retificações, se constatada alguma incorreção ou omissão no cadastramento de suas indicações, no prazo e forma estabelecida em comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

17.1 - Em hipótese alguma após o encerramento do período de indicação o candidato poderá:

a) desistir da participação no Concurso após ter indicado pelo menos uma unidade;
b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.

V - DOS RECURSOS

18 - O candidato poderá interpor recurso quanto:
a) ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante preenchimento de formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos no período de 3 (três) dias úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que atendido ao disposto no item 15 deste Edital.

18.1 - O candidato que não efetuar a indicação de pelo menos uma Unidade, estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos, tendo em vista o contido no item 16 do presente Edital.

19 - O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a decisão dos recursos, após análise e revisão:
a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento ou omissão das inscrições;

b) da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Gestão quanto à apuração do tempo de serviço;
c) da Comissão de Cursos e Títulos - CCT, da Secretaria Municipal de Educação, quanto à avaliação dos títulos.

19.1 - Após a publicação da decisão dos recursos não caberá novo recurso.

VI - DA ATRIBUIÇÃO

20 - Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos candidatos.

21 - Considerar-se-á efetuada a remoção dos candidatos pela publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do resultado final dos Concursos, da qual constarão: nome e registro funcional do candidato, lotação anterior e Unidade de destino.

VII - DA FASE SUPLEMENTAR

22 - Encerrados os Concursos de Remoção informatizados, proceder-se-á Fase Suplementar, abrangendo duas Etapas:

22.1 - 1ª Etapa: convocação pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover, bem como daqueles que não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação dos respectivos concursos, para escolha em caráter definitivo, de vaga remanescente dos Concursos de Remoção.

22.2 - 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas remanescentes da 1ª Etapa, em caráter definitivo, aos que deixaram de comparecer na 1ª Etapa, ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha.

23 - Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de assinatura do candidato, na 1ª Etapa, e da autoridade responsável, na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada à desistência ou qualquer alteração após a prática do ato.

24 - O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o disposto no item 21 do presente Edital.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25 - Os titulares de cargos que reassumirem o exercício de suas funções com lotação a título precário, após a publicação da classificação, serão inscritos de ofício no próximo Concurso de Remoção.

26 - Os agentes escolares que estiverem nomeados ou designados para exercício de cargos em comissão ou funções, que se removerem para Unidade Escolar/Centro de Educação Infantil, serão exonerados desses cargos ou terão cessado a respectiva Portaria de designação, a partir de 01/01/2008, quando produzirão efeitos os Concursos de Remoção.

27 - Todos os atos referentes aos Concursos de Remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou através do seu procurador devidamente documentado. Neste caso o procurador ficará obrigado à apresentação do seu documento de identidade, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.

28 - As chefias imediatas dos locais de exercício, deverão – sob pena de responsabilização funcional - propiciar aos integrantes dos Quadros dos Profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos Concursos de Remoção e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e nos prazos estipulados.

29 - A inscrição do candidato nos Concursos de Remoção importará no conhecimento e na aceitação das normas, critérios e condições estabelecidas neste Edital.

30 - Os Concursos de Remoção não serão suspensos em virtude de interposição de recursos.

31 - As remoções procedidas nos termos dos itens 21 e 24 deste Edital produzirão efeitos a partir de 01/01/2008.

32 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância que constará em publicação específica em DOC.

33 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial dos Concursos de Remoção.

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