Instrução Normativa SME nº 18 (DOC de 02/06/2020, página 10)
DE 01 JUNHO DE 2020
6016.2020/0045558-2
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO,
- o Decreto nº 58.154, de 22/03/2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Centro de Formação de Professores - CEFORP, destinado a recepcionar, em especial, as ações pedagógicas e formativas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O CEFORP tem por objetivos:
I - Configurar-se como um espaço destinado ao desenvolvimento de ações da SME;
II - Desenvolver ações de formações ofertadas aos profissionais desta Secretaria;
III - Preservar a Memória documental da SME;
IV - Manter o acervo da Biblioteca Pedagógica;
V - Potencializar ações formativas para os profissionais da SME possibilitando a melhoria das aprendizagens dos bebês, crianças, jovens e adultos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - O Centro de Formação de Professores - CEFORP, ficará vinculado à Coordenadoria Pedagógica - COPED, e contará com os seguintes espaços:
I - Salas de aula e reunião;
II - Laboratório de Educação Digital;
III - Laboratório de Ciências;
IV - Cozinha de Formação;
V - Memorial da Educação Municipal;
VI - Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues;
VI - Auditório.
Art. 4º - O referido Centro, situado à Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.
Parágrafo único. Com vistas ao atendimento da demanda para ações pedagógicas e formativas o horário estabelecido no caput deste artigo poderá ser alterado, desde que, mediante agendamento prévio e autorização expressa da Coordenadoria Pedagógica / Núcleo Técnico de Formação, na seguinte conformidade:
a) segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h e, b) aos sábados das 8h às 14h.
Art. 5º - Será possibilitada a utilização dos espaços do CEFORP pelas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação que compõe a estrutura da SME, contanto que previamente autorizado pelo Coordenadoria Pedagógica / Núcleo Técnico de Formação.
Parágrafo único. A equipe promotora ficará responsável pela conservação dos equipamentos e espaços utilizados por ocasião da realização do evento.
Art. 6º - A utilização, pelos educadores e público em geral, dos espaços destinados ao Memorial da Educação Municipal e a Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues, poderá ser realizada sem agendamento prévio, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.