Instrução Normativa SME nº 18 (DOC de 02/06/2020, página 10)

DE 01 JUNHO DE 2020

6016.2020/0045558-2

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO,

- o Decreto nº 58.154, de 22/03/2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

RESOLVE:

Art. 1º
- Criar o Centro de Formação de Professores - CEFORP, destinado a recepcionar, em especial, as ações pedagógicas e formativas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O CEFORP tem por objetivos:

I - Configurar-se como um espaço destinado ao desenvolvimento de ações da SME;

II - Desenvolver ações de formações ofertadas aos profissionais desta Secretaria;

III - Preservar a Memória documental da SME;

IV - Manter o acervo da Biblioteca Pedagógica;

V - Potencializar ações formativas para os profissionais da SME possibilitando a melhoria das aprendizagens dos bebês, crianças, jovens e adultos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º - O Centro de Formação de Professores - CEFORP, ficará vinculado à Coordenadoria Pedagógica - COPED, e contará com os seguintes espaços:

I - Salas de aula e reunião;

II - Laboratório de Educação Digital;

III - Laboratório de Ciências;

IV - Cozinha de Formação;

V - Memorial da Educação Municipal;

VI - Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues;

VI - Auditório.

Art. 4º - O referido Centro, situado à Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.

Parágrafo único. Com vistas ao atendimento da demanda para ações pedagógicas e formativas o horário estabelecido no caput deste artigo poderá ser alterado, desde que, mediante agendamento prévio e autorização expressa da Coordenadoria Pedagógica / Núcleo Técnico de Formação, na seguinte conformidade:

a) segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h e, b) aos sábados das 8h às 14h.

Art. 5º - Será possibilitada a utilização dos espaços do CEFORP pelas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação que compõe a estrutura da SME, contanto que previamente autorizado pelo Coordenadoria Pedagógica / Núcleo Técnico de Formação.

Parágrafo único. A equipe promotora ficará responsável pela conservação dos equipamentos e espaços utilizados por ocasião da realização do evento.

Art. 6º - A utilização, pelos educadores e público em geral, dos espaços destinados ao Memorial da Educação Municipal e a Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues, poderá ser realizada sem agendamento prévio, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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