Decreto nº 48.648 (DOC de 25/08/2007)

DE 24 DE AGOSTO DE 2007

Institui o Programa Sábado na Escola

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a importância da integração das famílias dos educandos matriculados na Rede Municipal de Ensino com o ambiente educacional,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o Programa Sábado na Escola, com o objetivo de oferecer, aos pais e alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, atividades de caráter educacional, cultural, social, de amparo social e esportivo.

Art. 2º. As atividades do Programa serão desenvolvidas aos sábados nas escolas e creches da rede municipal, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, deverá organizar atividades culturais, recreativas e de assistência à população.

Parágrafo único. Incumbirá à Secretaria Municipal de Gestão fornecer ao Programa os insumos de complementação alimentar a serem distribuídos aos participantes, onerando-se dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios e normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do Programa de que trata este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, secretário municipal de Governo

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