Portaria nº 225/2020 (DOC de 11/06/2020, página 70)

Estabelece procedimentos com vistas à opção de antecipação de 13º salário no exercício de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.182/2006, estabelecendo a possibilidade de antecipação de parte do 13º salário ou da 13ª pensão ou legado devidos aos servidores e pensionistas municipais;

CONSIDERANDO o comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de 09 de maio de 2020, noticiando que se encontrava aberta a possibilidade de antecipação de 50% do 13º salário integral de 2020 para todos os servidores ativos e aposentados da Prefeitura Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 147/2020, de 22 de março de 2020, do Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, suspendendo os prazos processuais e administrativos, no âmbito desta Corte, no período de 18 de março a 30 de abril do corrente;

CONSIDERANDO que a referida suspensão foi prorrogada, sucessivamente, pelas Portarias nº 177/2020 e nº 195/2020, respectivamente, até 20 e 31 de maio de 2020 e, por último, pela Portaria nº 203/2020, até 15 de junho de 2020, 

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, a reabertura de prazo para opção pela antecipação de 50% do 13º salário, para pagamento no mês de julho/2020, a todos os servidores ativos e aposentados, independente da data de aniversário, excluídos aqueles que já tenham recebido o benefício previsto na Lei Municipal nº 14.182/2006.

Art. 2º - A opção deverá ser formalizada por meio de preenchimento do formulário “Termo de Opção - Antecipação de 13º Salário 2020”, disponibilizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos, e deverá ser entregue até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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