Decreto nº 59.552 (DOC de 27/06/2020, página 01)

DE 26 DE JUNHO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do  Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos  comerciais e de *prestação de serviço,  observados os termos e condições* estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, e no Decreto Municipal nº 59.534, de 12 e junho de 2020.

BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na  Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MP nº 356, de 11 março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como no Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020 e no Decreto Municipal nº 59.534, de 12 de junho de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º - Observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.014, de 10 de junho de 2020 e nº 65.032, de 26 de junho de 2020, bem como no Decreto nº 59.534, de 12 de junho de 2020, fica prorrogado até o dia 14 de julho o termo final da suspensão de atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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