Portaria nº 4.507 (DOC de 31/08/2007, página 12)

DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Institui, na rede municipal de ensino, o programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas” para a educação infantil e ensino fundamental e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer orientações curriculares para a Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de se estabelecer metas a serem atingidas pelos alunos em cada área de conhecimento de cada ano dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental e as aprendizagens esperadas em cada agrupamento/estágio da Educação Infantil, a fim de garantir os conhecimentos indispensáveis à inserção social e cultural das crianças, jovens e adultos para o pleno exercício da cidadania;

- o disposto na Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Resoluções CNE/CEB 2/98 e 3/99, que fixam as diretrizes curriculares nacionais, respectivamente, para o ensino fundamental e para a educação infantil;

- a Lei Municipal 14.063, de 14/10/05, que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos alunos da rede municipal de ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

- os objetivos e metas propostos no programa “Ler e Escrever - Prioridade na Escola Municipal”;

- os objetivos propostos no programa “A Rede em Rede: a Formação Continuada na Educação Infantil”, instituído pela Portaria SME 938, de 14/02/06;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas” para a educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino do município de São Paulo.

Art. 2º - O programa mencionado no artigo anterior deverá subsidiar as unidades educacionais no processo de seleção e organização de conteúdos de aprendizagem a serem desenvolvidos ao longo das duas primeiras etapas da Educação Básica e que precisam ser assegurados a todos os educandos em cada ano dos ciclos do ensino fundamental e em cada agrupamento/estágio da educação infantil e articulados ao seu projeto pedagógico.

Art. 3º - Os princípios norteadores do programa de que trata esta Portaria têm como focos:

I- no ensino fundamental:
a) a dimensão disciplinar e interdisciplinar;
b) o ensino da leitura e escrita como responsabilidade de todas as áreas de conhecimento;
c) o uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs);
d) a relevância social e a importância do conhecimento na formação do aluno para o exercício pleno da cidadania;e
e) a acessibilidade e adequação aos interesses e necessidades de cada faixa etária.

II- na educação infantil, a organização curricular, considerando a brincadeira infantil como campo privilegiado de experiências reúne as expectativas de aprendizagens em experiências de:
a) exploração do mundo e de conhecimento de si;
b) exploração da comunicação;e
c) exploração da expressividade.

Parágrafo único - As expectativas de aprendizagens referidas no inciso II deste artigo são organizadas nos seguintes agrupamentos:
I - berçários I e II;
II - minigrupo e primeiro estágio;
III - segundo e terceiro estágios.

Art. 4º - O programa “Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas” orientará a reelaboração do projeto pedagógico de cada unidade educacional, considerando o registro de sua trajetória histórica, dados sobre a comunidade em que se insere, avaliações diagnósticas dos resultados de anos anteriores, o processo de ensino e aprendizagem que configuram a realidade em que a escola se encontra, para confrontá-la com o que já foi conquistado e o que ainda precisa ser construído.

Art. 5º - Os documentos orientadores que comporão o programa são:

I - documento de Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para o ciclo I do ensino fundamental;

II - documentos de Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para o ciclo II do ensino fundamental, nas áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Educação Física, Ciências e Inglês;

III - documentos de Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para a Educação Infantil;

IV - referencial sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais;

V - referencial para o trabalho com a diversidade étnico-racial.

Art. 6º - Competirá:

I - à Diretoria de Orientação Técnica/SME:
a) publicar, até 31/12/07, os documentos orientadores e referenciais discriminados no artigo 5º desta Portaria;
b) implantar e implementar as diretrizes estabelecidas nos documentos orientadores e referenciais;
c) produzir orientações didáticas que possibilitem o alcance das expectativas de aprendizagem;
d) realizar formação específica voltada às necessidades do Programa;
e) avaliar as expectativas de aprendizagem, readequando-as, se necessário;
f) acompanhar e avaliar a implementação do Programa.

II- às Coordenadorias de Educação:
a) implementar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa em parceria com DOT/SME;
b) orientar a reelaboração do projeto pedagógico e dos Projetos Especiais de Ação (PEAs) das unidades educacionais, de forma a assegurar a sua articulação com o Programa;
c) realizar formação específica, com conteúdos e metodologias compatíveis aos do programa.
d) acompanhar e avaliar a implementação do programa.

III - às unidades educacionais:
a) reelaborar o projeto pedagógico, os Projetos Especiais de Ação (PEAs) e os planos de ensino, de acordo com as orientações curriculares e expectativas de aprendizagem estabelecidas;
b) acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de ensino e aprendizagem, dentro de cada ano dos ciclos I e II do ensino fundamental ou agrupamento/estágio da educação infantil;
c) construir propostas de recuperação contínua e/ou paralela e apoio pedagógico para os educandos que não atingirem as expectativas de aprendizagem estabelecidas nos documentos orientadores e referenciais;
d) incluir nos horários coletivos dos professores o estudo e aprofundamento dos documentos norteadores e referenciais do programa.

- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home