Instrução Normativa SME nº 22 (DOC 16/07/2020, página 11)

DE 15 DE  JULHO DE 2020. 

6016.2020/0010669-3

Altera a Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 007, de 21 de fevereiro de 2020 e Instrução Normativa SME nº 16 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de kit de uniforme escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;

- o disposto na Lei nº 14.064/05, que impõe a inclusão de calçado padrão tênis como item do uniforme escolar;

- o disposto na Lei nº 14.964/09, que dispõe sobre as diretrizes e requisitos para fixação de padrão dos uniformes escolares da rede municipal de ensino;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as 
especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, que estabelece que a composição dos kits dos uniformes deverá ser definida em portaria do Secretário Municipal de Educação e que, dentre as formas possíveis de entrega dos kits, poderá ser eleito o sistema de credenciamento de fornecedores e retirada direta dos itens pelos responsáveis legais do(s) aluno(s);

- o disposto na Portaria SME nº 3.921/16, que dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino;

- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;

- a necessidade de concessão de tempo razoável para que os responsáveis pelos alunos possam adquirir os itens do kit de uniforme escolar;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 14 da Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. ...

- §1º - O credenciado deverá se comprometer a fornecer uniforme, observada a qualidade estabelecida no Termo de Referência ora aprovado e no valor máximo do kit estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme previsão em Instrução Normativa específica.

- § 2º - Será admitida a venda por encomenda a partir de mostruário fornecido pela credenciada, que possibilite a constatação do material e tamanho pelos responsáveis legais dos alunos, sendo possível a aplicação do artigo 19 da presente Instrução Normativa.

Art. 2º - Os demais termos permanecem inalterados.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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