Decreto nº 59.665 (DOC de 05/08/2020, página 15)

DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 59.644, de 30 de julho de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 59.644, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Em consonância com o que determina o Decreto Estadual nº 65.088, de 2020, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;

II - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.” (NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, encerrando-se na mesma data a suspensão de que trata o artigo 3º do Decreto nº 59.644, de 2020, para os expedientes enquadráveis no inciso II de seu parágrafo único.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO
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