Decreto nº 59.665 (DOC de 05/08/2020, página 15)
DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 59.644, de 30 de julho de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 59.644, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Em consonância com o que determina o Decreto Estadual nº 65.088, de 2020, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:
I - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
II - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.” (NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, encerrando-se na mesma data a suspensão de que trata o artigo 3º do Decreto nº 59.644, de 2020, para os expedientes enquadráveis no inciso II de seu parágrafo único.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO