Câmara de Conciliação de Precatórios (DOC de 05/08/2020, páginas 30 e 31)

AS PROPOSTAS DE ACORDO INDEFERIDAS DO LOTE 3 (01/01/2020 A 31/01/2020) DO EDITAL 01/2019, PODERÃO SER OBJETO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO A PARTIR DO DIA 01/09/2020, NO PRAZO DE CINCO DIAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DO PROCURADOR GERAL

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, considerando que a suspensão do prazo para interposição de recursos referentes às propostas de acordo indeferidas do lote 3 (01/01/2020 a 31/01/2020) do Edital 01/2019 foi prorrogado até o dia 31/08/2020 devido ao estado de calamidade pública no Município, nos termos do Decreto nº 59.283/2020 e do Decreto nº 59.644/2020; informa que as propostas INDEFERIDAS poderão ser objeto de recurso administrativo protocolado a partir do dia 01/09/2020, no prazo de cinco dias úteis, em petição física direcionada à Câmara de Conciliação de Precatórios, no Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, localizado na Avenida da Liberdade, nº 103, 2º andar, no horário das 10:00 às 17:00 horas. Excepcionalmente, no período de 05/08/2020 a 31/08/2020, receberemos os recursos do lote 03 através do e-mail pgmccp@prefeitura.sp.gov.br
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