Instrução Normativa SME nº 25 (DOC de 08/08/2020, página 16)

DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

SEI 6016.2020/0066551-0

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL UTILIZAREM OS RECURSOS DO FUNDO PROVISIONADO EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SME nº 4.548/2017 – que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

RESOLVE:

Art. 1º - Os recursos do fundo provisionado poderão ser utilizados de forma excepcional, mediante a autorização específica da Secretaria Municipal de Educação, no caso de condenação da Organização da Sociedade Civil que mantenha parceria com a Municipalidade, em processo trabalhista de funcionário de Organização denunciada em Centro de Educação Infantil, do qual a parceira tenha assumido o gerenciamento.

Art. 2º - A autorização de uso excepcional dos recursos que trata o artigo anterior somente poderá ocorrer quando a Organização comprovar que agiu com diligência da tutela de seus direitos até a última instância jurisdicional.

Art. 3º - O processo para a autorização deverá ter início com entrega de documentação na Diretoria Regional de Educação de jurisdição do Centro de Educação Infantil, com encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação, após prévia análise do setor jurídico da DRE.

Art. 4º - Caberá à COGED a decisão de autorização do uso dos recursos, ouvindo a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, se necessário.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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