Decreto nº 59.697 (DOC de 21/08/2020, página 01)

DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, além de promover à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Centro Educacional Unificado Freguesia do Ó, localizado na Rua Jacutiba, 167, Distrito Freguesia do Ó, vinculado à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:

I - Centro Municipal de Educação Infantil Freguesia do Ó, criado pelo Decreto nº 59.523, de 8 de junho de 2020;

II - salas de atividades infantis I e II;

III - Centro Cultural, contemplando cineteatro, foyer do cineteatro, camarins, estúdio de gravação, sala de música, cultura digital, biblioteca e salas de artes;

IV - Complexo Esportivo, contemplando salas de artes marciais, quadras poliesportivas, salas de ginástica/dança, piscina semiolímpica e piscinas adulto e infantil descobertas, quadra de tênis, quadra de vôlei, campo de futebol, bocha, playground e bicicletário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.
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