Decreto nº 59.691 (DOC de 21/08/2020, página 01)

DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, além de promover à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Centro Educacional Unificado Barro Branco, localizado na Rua Salvador Vigano, 100, Distrito Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:

I - Bloco Educacional:

a) Centro Municipal de Educação Infantil Barro Branco III, criado pelo Decreto nº 59.648, de 28 de julho de 2020.

II - Bloco Cultural:

a) salas de ballet;

b) estúdio de dança;

c) sala de iniciação artística;

d) estúdio de gravação;

e) teatro;

f) biblioteca.

III - Bloco Esportivo:

a) piscina coberta;

b) piscinas externas;

c) quadras cobertas;

d) área de recreação coberta.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo
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