Decreto nº 59.691 (DOC de 21/08/2020, página 01)
DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, além de promover à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Centro Educacional Unificado Barro Branco, localizado na Rua Salvador Vigano, 100, Distrito Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:
I - Bloco Educacional:
a) Centro Municipal de Educação Infantil Barro Branco III, criado pelo Decreto nº 59.648, de 28 de julho de 2020.
II - Bloco Cultural:
a) salas de ballet;
b) estúdio de dança;
c) sala de iniciação artística;
d) estúdio de gravação;
e) teatro;
f) biblioteca.
III - Bloco Esportivo:
a) piscina coberta;
b) piscinas externas;
c) quadras cobertas;
d) área de recreação coberta.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo