Instrução Normativa SME nº 35 (DOC de 09/10/2020, página 14)

DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre execução do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar/Ano 2021, para o ensino fundamental, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a ação conjunta realizada pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo no cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino fundamental;

- o disposto no inciso I do art. 11 c/c, inciso II do art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o previsto na Resolução CNE/CEB nº 5, de 17/12/09, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em especial, nos §§ 2º e 3º do seu art. 5º;

- a Resolução CNE/CEB nº 2, de 2018, Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade;

- o contido no Plano Municipal de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.271, de 2015;

- a necessidade de dar continuidade ao processo de planejamento antecipado para o adequado atendimento à demanda 
escolar da rede pública de ensino da cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - No Município de São Paulo, a Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional/Divisão de Planejamento da Demanda Escolar - Coged/Didem e a Diretoria de Informações Educacionais - DIE, da Secretaria Municipal de Educação – SME serão responsáveis pelo planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano de 2021, utilizando como ferramenta o Sistema Informatizado da SEE/SME, que consiste na combinação de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação.

Parágrafo único. As Diretorias Regionais de Educação - DREs, constituirão equipes de planejamento e execução do Programa 
de Matrícula Antecipada, em âmbito regional.

Art. 2º - Para o pleno atendimento ao disposto no artigo anterior fica incorporado aos textos normatizadores da Secretaria Municipal de Educação, no que couber, as disposições estabelecidas na Resolução Seduc nº 69, de 06/10/2020, da Secretaria de Estado da Educação, com exceção do disposto no § 3º do artigo 1º, nas alíneas “b” e “d” do inciso I do artigo 3º e da alínea “b” do inciso I do artigo 5º.

Art. 3º - Serão candidatos ao ingresso no ensino fundamental público os estudantes que têm 6(seis) anos completos ou a completar até 31/03/2021, que estão matriculados e frequentam a educação infantil da rede municipal de ensino ou da rede indireta e particular parceira, do Município de São Paulo.

Art. 4º - Poderão, ainda, inscrever-se para o ingresso no ensino fundamental em escola municipal, as crianças que não frequentam a educação infantil na rede pública, com idade a partir de 6(seis) anos, completos ou a completar até 31/03/2021.

Art. 5º - As unidades da rede municipal de ensino fundamental utilizarão o sistema informatizado Secretaria Escolar Digital – SED do Estado, para cadastramento dos candidatos durante o ano de 2021, em todas as suas etapas, e manterão os registos de dados cadastrais, matrícula e movimentação dos alunos atualizados no sistema próprio da Secretaria Municipal de Educação – Sistema EOL.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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