Portaria nº 51/SG/2020 (DOC de 10/10/2020, página 03)

Prorroga o prazo de vigência das providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - As medidas transitórias previstas na Portaria nº 23/SG/2020, com a nova redação conferida pela Portaria nº 26/SG/2020, visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, dos servidores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) desta Secretaria Municipal de Gestão, ficam prorrogadas por mais 30 ( trinta) dias, contados da publicação desta portaria, sem prejuízo da revisão das providências, ampliação ou redução do prazo e adoção de outras medidas consideradas pertinentes à vista da evolução do quadro da infecção pelo coronavírus no Município de São Paulo.

Art. 2º - Ficam mantidos os atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal, nos termos já autorizados pelo artigo 1º da Portaria nº 46/SG/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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