Instrução Normativa SME nº 39 (DOC de 24/10/2020, páginas 16 e 17)

DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

6016.2020/0090593-6

Dispõe sobre o retorno, às atividades regulares presenciais, dos estudantes matriculados no Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.283, de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.473, de 2020, que estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus.

- o Decreto nº 59.774, de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo;

- na conformidade do Protocolo contido na Portaria Pref. nº 605, de 2020;

- na conformidade do Protocolo contido na Portaria Pref. nº 747, de 2020;

- a estabilização dos índices de infecção em decorrência do Coronavírus na cidade de São Paulo;

- a possibilidade de assegurar os protocolo da Secretaria Municipal de Educação - SME e Vigilância Sanitária.

RESOLVE:

ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – EMEFMs e ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO BILINGUE PARA SURDOS – EMEBS.

Art. 1º
- Estabelecer, a partir de 03/11/2020, o retorno às atividades regulares dos estudantes matriculados no Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e na Escola Municipal de Ensino Bilingue para Surdos – EMEBS.

Art. 2º - O retorno às atividades mencionadas no artigo 1º desta Instrução Normativa, será facultativo para os estudantes, cabendo às Unidades Educacionais a apresentação aos envolvidos e aos pais/responsáveis os protocolos de saúde que serão seguidos.

Parágrafo único: a SME/COPED organizará questionário para levantamento dos estudantes que voltarão às aulas presenciais.

Art. 3º - De acordo com o turno de matrícula e série do estudante, a equipe gestora, deverá reorganizar as turmas de forma a garantir o distanciamento de 1,5m nas salas de aula e espaços a serem utilizados.

Art. 4º - As aulas para os estudantes deverão ser organizadas, de acordo com o turno de matrícula:

* manhã: entrada das 7h às 7h30 / saída das 11h30 às 12h

* tarde: entrada das 13h30 às 14h / saída 18h

* noite: entrada das 19h às 19h30 / saída das 22h às 22h30

Art. 5º - Deverá ser garantido aos estudantes do Ensino Médio e profissionais em exercício nas Unidades Educacionais:

a) as condições para o cumprimento dos protocolos de saúde necessários para a presença nos ambientes educacionais;

b) a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPIs;

c) as indicações do Protocolo de retorno às atividades regulares presenciais produzidas em conjunto com os educadores da RME.

Art. 6º - Retornarão às atividades presenciais no dia 28/10/2020, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio com aulas atribuídas no Ensino Médio e os ocupantes de vaga no módulo sem regência, que testaram positivo no censo sorológico.

Parágrafo único. Os demais professores continuarão desenvolvendo as atividades conforme previsto na IN SME nº 15/2020 e IN SME nº 33/2020, inclusive apoiando as atividades remotas dos estudantes que optarem em não retornar presencialmente, em conformidade com as orientações da SME/COPED.

Art. 7º
- A equipe gestora em conjunto com os professores mencionados no artigo anterior, organizarão as aulas das turmas formadas por ocasião do retorno dos estudantes às atividades presenciais, bem como a continuidade das aulas não presenciais, em conformidade com o indicado pela SME/COPED.

Art. 8º - Para o atendimento presencial dos estudantes, as aulas das turmas formadas serão redistribuídas entre os professores em exercício na unidade educacional, respeitando o turno de trabalho, Jornada de Trabalho/Opção e habilitação do professor.

Art. 9º - O horário de trabalho semanal da equipe gestora e equipe de apoio deverá ser organizado de forma a assegurar o cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas de todos envolvidos, com prioridade para o turno de atendimento aos estudantes.

Art. 10 - No período de 03 a 06/11/2020 as Unidades Educacionais deverão promover atividades de acolhimento aos estudantes e funcionários, com o apoio do NAAPA. Na semana seguinte será aplicada avaliação diagnóstica.

Art. 11 - As Unidades Educacionais que tiverem grande número de estudantes retornando e que não seja possível cumprir o distanciamento de 1,5m, usando todos os espaços disponíveis, organizarão o retorno das turmas em conjunto com SME/COGED e SME/COPED.

Art. 12 - A SME/COPED, em conjunto com as DIPEDs e as equipes gestoras das Unidades Educacionais de Ensino Médio, organizará o encaminhamento pedagógico para o período presencial.

DEMAIS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 13 - As demais Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino poderão oferecer atividades extracurriculares, observando as determinações contidas na Instrução Normativa SME Nº 33/2020.

Parágrafo único. As EMEFs que optarem pelo retorno deverão organizar estratégias diferenciadas para os estudantes do 9º ano, a fim de promover recuperação das aprendizagens enquanto atividade extracurricular.

Art. 14 - O retorno de atividades extracurriculares, previstas na IN SME nº 33/2020, será objeto de deliberação do Conselho de Escola e poderá ter início em 5/11/2020 ou em 10/11/2020.

Parágrafo único: o retorno dos professores para a realização exclusiva das atividades extracurriculares se dará no dia 03/11/2020 ou 06/11/2020, respectivamente, para fins de organização das atividades.

Art. 15 - Para fins do disposto no artigo 11 desta Instrução Normativa deverá ser observado o seguinte cronograma:

I - Para o retorno das atividades em 05/11/2020:

a) decisão do Conselho e encaminhamento de Ata para homologação do Diretor Regional de Educação até 28/10/2020;

b) encaminhamento de informações pela Diretoria Regional de Educação à SME/COGED até às 12h do dia 29/10/2020. 

II - Para o retorno das atividades em 10/11/2020:

a) decisão do Conselho e encaminhamento de Ata para homologação do Diretor Regional de Educação até 04/11/2020;

b) encaminhamento de informações pela Diretoria Regional de Educação à SME/COGED até às 12h do dia 05/11/2020.

Art. 16 - Gestão Centros Educacionais Unificados – CEUs deverá organizar atividades culturais e esportivas, exceto as que envolverem o uso de piscinas, destinadas exclusivamente aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: As atividades mencionadas no caput deste artigo serão desenvolvidas pelos Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física e Biblioteca e deverão ocorrer em áreas externas, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas e os protocolos da Secretaria Municipal de Educação - SME e Vigilância Sanitária.

Art. 17 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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