Listagem prévia da Promoção por Merecimento - Ano-base 2019 / Exercício 2020 (DOC de 29/10/2020, páginas 01 a 77)

O Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras –DPGC – da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, em cumprimento ao que dispõe o Art. 8º, do Decreto nº 46.519/05, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2019 / Exercício 2020, nos termos da Lei nº 13.748/04.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1 - A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.

2 - A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2020 exceto os seguintes casos:

2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram  03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal até 31/12/2019.

2.2. Os que estão no Grau “E”

2.3. Os que não detém o interstício mínimo de 2 (dois) anos no grau, conforme art. 102 da Lei 13.748/4, alterada pela Lei 15.364 publicada no DOC de 25/03/2011:

2.4. Os que, embora efetivos, pertencem a seguintes classes:

- Atividades artísticas

- Chefes de Seção II (Nomeados por Acesso)

2.5. Os contratados e admitidos:

2.6. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP

2.7. Os que se encontram impedidos conforme art. 103 da Lei nº 13.748/04

2.8. Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau (Lei 9480/82).

2.9. Os optantes pelas carreiras do PCCS - “Plano de Cargos, Carreiras e Salários”, do Nível Básico Lei nº 13.652/03 e Nível Médio Lei 13.748/04, Nível Superior 14.591/07 e  PCCS da Saúde 14.713/08;

- Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, QSA 16.122/15.

- Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 16.239/15.

- Os optantes pelas carreiras do QAV Lei 16.417/06 e QEAG 16.414/06.

3 - A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 103 da Lei nº 13.748/04.

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1 - PONTUAÇÃO NECESSÁRIA:

- do Grau “A” para o Grau “B”- 1.450

- do Grau “B” para o Grau “C”- 1.490

- do Grau “C” para o Grau “D”- 1.530

- do Grau “D” para o Grau “E”- 1.570

ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

2.1. Tempo na Carreira: conta-se 0,0273973 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79;

2.2. Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005;

2.3. Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite de 31/12/2019, sendo:

a) considerados somente os 03 (três) cursos validados de maior valor, durante a permanência do funcionário no grau atual, para os cursos realizados até dezembro/ 04, sendo a pontuação convertida em conformidade com o anexo II do Decreto 46.519/05;

b) considerados todos os cursos validados realizados após dezembro/ 04, computados segundo o Anexo I do Decreto nº 46.519/05;

c) considerados todos os cursos referendados realizados até 31/12/2019 e pontuados em conformidade com o Manual instituído pela Portaria SG nº 115/2018, devidamente cadastrados no sistema SIGPEC, e desde que sejam realizados durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastrados no sistema SIGPEC;

2.4. Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e Manual instituído pela Portaria SG nº 115/2018 e desde que sejam realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no sistema SIGPEC.

3 - TOTAL DE PONTOS

É o resultado da soma dos itens anteriores.

4 - IMPEDIMENTOS

(Só consta da 2ª Parte). É o inciso indicativo dos Impedimentos constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04 e Lei nº 9480/82:

- “I” - esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 1 (um)

- “II” - esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à Promoção - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 2 (dois)

- “III” - passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 3 (três)

- “IV” - esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 4 (quatro)

- “9” - Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1 - Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.

2 - O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC mediante processo SEI.

3 - Os recursos serão recebidos nas URH (CENTRAIS) das Secretarias, nas Diretorias de Educação, nas Coordenadorias de Saúde e SUGESP das Subprefeituras onde o funcionário encontra-se lotado conforme EH constante no holerite, no período de 29/10/2020 a 07/11/2020, no horário das 10:00 às 16:00 horas.

4 - Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado EXCEPCIONALMENTE através do uso de e-mail institucional da unidade.

5 - Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.

6 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura de origem.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1 - Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para o último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2 - A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3 - O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação da listagem definitiva, portanto, os que obtiverem a pontuação necessária para serem promovidos e aposentarem-se anteriormente à sua vigência não farão jus à promoção.

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