Portaria Conjunta SME/SMS nº 002 (DOC de 27/11/2020, página 09)

DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

6016.2020/0085188-7

INCLUI NA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO MATERNO INFANTIL - MÃE PAULISTANA O PROGRAMA MÃE PAULISTANA – CRECHE.

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,e, CONSIDERANDO:

- a Lei nº 13.211, de 2001, que dispõe sobre a instituição do Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido no Município, e dá outras providências;

- o Decreto nº 46.966, de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.211, de 2001;

- a Portaria SMS-G nº 1.187, de 2019, que institui nova designação ao Programa de Saúde da Gestante e do Recém Nascido (RN) do Município de São Paulo e insere ações complementares ao Decreto nº 46.966, de 2006;

- a conveniência da participação da Secretaria Municipal de Educação na Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, da Secretaria Municipal da Saúde;

- a população alvo compreendida na Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, da Secretaria Municipal da Saúde;

- a oportunidade dada a gestante participante da Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, de assegurar inscrição na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVEM:

Art. 1º - Incluir na Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, na conformidade do Decreto nº 46.966, de 2006, com alterações na Portaria SMS nº 1.187, de 2019, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, a participação da Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de um novo Programa Mãe Paulistana - Creche, ora instituído.

Art. 2º - O Programa Mãe Paulistana - Creche tem por objetivo garantir vaga na Educação Infantil/Creche aos bebês cujas gestantes são participantes da Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana.

§ 1º - As gestantes no decorrer das primeiras consultas, deverão ser cientificadas do Programa Mãe Paulistana – Creche, da Secretaria Municipal de Educação, bem como instadas a manifestar interesse na participação no referido Programa.

§ 2º - A SME promoverá o pré-cadastro no sistema informatizado EOL da demanda das interessadas.

§ 3º - Terão garantia de vaga na Educação Infantil – Creche da Rede Municipal de Ensino as gestantes que manifestarem o interesse até o 4º mês de gestação.

§ 4º - A vaga será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação no mês indicado pela gestante, no mínimo após 4 (quatro) meses do nascimento da criança.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde:

I - orientar as gestantes quanto ao direito de participação no Programa Mãe Paulistana - Creche;

II - fornecer à SME via sistema informatizado: os dados pessoais das gestantes, necessários para providências do pré-cadastro para reserva de vaga; a confirmação do nascimento do bebê e seus respectivos dados pessoais e o nome da mãe.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação:

I - orientar a equipe da SMS quanto aos processos que envolvem o atendimento da Educação Infantil – Creche;

II - receber as informações da SMS e providenciar o pré-cadastro no sistema informatizado EOL;

III - normatizar, em instrumento próprio, os procedimentos para atendimento ao proposto no Programa;

IV - assegurar as vagas propostas no Programa.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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