Instrução Normativa SME nº 52 (DOC de 12/12/2020, página 12)

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

6016.2020/0105644-4

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 28, DE 01/10/19, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 57.817, DE 03/08/17, ALTERADO PELO DECRETO Nº 58.986/19, DE 30/09/19, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 12 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Na hipótese de alteração da unidade de exercício do avaliado a CEEP deverá providenciar a Avaliação Especial de Desempenho do servidor, exceto se a última avaliação tiver sido realizada a menos de 60 dias.”

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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