Portaria SME nº 6.047 (DOC de 30/12/2020, página 21)

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

6016.2020/0108458-8

A Secretária Municipal de Educação Substituta, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- o disposto no artigo 96 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

- a necessidade de readequar a composição do módulo de Auxiliar Técnico de Educação das unidades educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º - O módulo de Auxiliar Técnico de Educação das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/01/2021, será composto por servidores, na seguinte conformidade:

I - em exercício na unidade educacional de lotação;

II - readaptados por laudo médico temporário;

III - afastados por licença médica, acidente de trabalho, gestante e adoção;

IV - respondendo a procedimento disciplinar por faltas;

VII - afastados para exercício de mandato sindical.

Art. 2º - Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação lotados na unidade educacional e que a partir de 01/01/2021, forem designados para prestar serviços técnico-administrativos em órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação ou nomeados para exercício de cargos na própria unidade ou em outra unidade educacional, permanecerão lotados na unidade, não sendo considerados para o preenchimento do módulo da unidade previsto no artigo 1º.

§ 1º - Na hipótese de cessação da designação/nomeação prevista no caput deste artigo, verificada a existência de profissionais em número superior ao permitido pelo módulo da unidade, será considerado excedente o servidor que detiver menor tempo de efetivo exercício no cargo, computado até a véspera da data da cessação do evento.

§ 2º - O tempo de efetivo exercício no cargo será calculado conforme o estabelecido no artigo 64 da Lei nº 8.989, de 1979.

§ 3º - São critérios de desempate, respectivamente:

I - maior tempo de lotação na unidade escolar enquanto titular de cargo de Auxiliar Técnico de Educação;

II - maior idade.

Art. 3º - Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, considerados excedentes, deverão ser encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação, para exercício em unidades educacionais da região, com vaga(s) em seu módulo.

Parágrafo único. Os servidores excedentes, serão inscritos de ofício no concurso de remoção, e classificados juntamente com os demais candidatos inscritos.

Art. 4º - Os atuais titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, nomeados para exercício de cargos em unidade educacional, órgãos regionais ou centrais da SME, permanecerão com lotação precária na COGEP/SME, devendo participar do próximo concurso de remoção para fixação de lotação definitiva.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
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