Convocação nº 03 (DOC de 16/02/2021, páginas 35 a 40)
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a homologação do resultado do concurso de acesso para provimento de cargos vagos de coordenador pedagógico, publicado em DOC de 14/08/2020;
- a necessidade da análise pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas/CAPPC de aferição presencial da veracidade da autodeclaração prevista no item 4.11 do Edital 04/2019, postergada nos termos do artigo 34 da Lei nº 17.437, de 2020;
- o disposto no § 1º, do artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso, conforme publicado no DOC de 14/02/2020 e publicações subsequentes, em cumprimento à decisão judicial;
CONVOCA
I - Os candidatos aprovados em lista específica de negro, negra ou afrodescendente, a seguir relacionados para aferição presencial da veracidade da autodeclaração como pessoa Negra ou Afrodescendente da cor Preta ou Parda, a ser realizada pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas/CAPPC, vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC.
1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 57.557/16, a verificação da conformidade das situações com a Política Pública de Cotas Raciais de que trata a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º do referido decreto, constituindo etapa obrigatória dos concursos públicos.
2. É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme especificado na presente convocação. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS.
3. O uso de máscara é obrigatório. Levar caneta para assinatura da lista de presença.
4. Os candidatos deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidos de documento de identidade original e da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente preenchida e assinada.
5. Conforme estabelecido no art. 17, § 2º do Decreto Municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, o compare cimento pessoal do candidato convocado pela CAPPC é * obrigatório, sob pena de exclusão do concurso.*
6. A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.
7. Com a única finalidade de subsidiar as análises técnicas que compõem o procedimento, o candidato poderá ser filmado durante a aferição.
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AFERIÇÃO PRESENCIAL
Local: Centro de Formação de Professores – CEFORP/SME
Rua Estado de Israel, nº 200 – Vila Clementino – CEP 04022-000, São Paulo – SP.
Data, horário, consultar a relação nas paginas 35 e 36 do DOC de 16/02/2021.
DATA: 25/02/2021
II – os candidatos aprovados no concurso acesso para provimento de cargos de coordenador pedagógico, observada a classificação definitiva, para escolha de vagas de acordo com o item 13 do edital de abertura de inscrições.
1. A escolha de vagas será realizada via sistema Escola On Line (EOL Servidor), devendo os candidatos observar o cronograma e os procedimentos fixados pelo Comunicado SME nº 273, DE 15/02/2021, publicado em DOC de 16/02/2021.
2. A escolha de vagas dos candidatos convocados pela lista específica de negro, negra ou afrodescendente está condicionada ao resultado da aferição presencial da veracidade de que trata o item “I” deste comunicado.
3. As orientações relativas aos exames médicos admissionais serão divulgadas posteriormente em DOC.