RETIFICAÇÃO – Portaria nº 4.918 (DOC de 06/10/2007, página 17)

DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÕES NO DOC DE 03/10/07

Dispõe sobre a organização das Escolas Municipais em que será oferecido o ensino fundamental (EJA) no ano de 2008, e dá outras providências.

Leia-se conforme segue e não como constou:

“Art. 9º - As classes/aulas da EJA serão escolhidas/atribuídas aos professores de ensino fundamental I e II, de acordo com a área de docência e titularidade/habilitação, optantes por Jornada Básica (JB) ou Jornada Especial Ampliada (JEA) ou Jornada Especial Integral (JEI).

§ 1º - A escolha/atribuição de aulas referida neste artigo ocorrerá em época e na forma estabelecida em Portaria específica e as jornadas serão compostas observando-se os seguintes critérios:

I - professor de ensino fundamental I

a) se Jornada Básica (JB):

1) 18 h/a de regência de aulas, na seguinte conformidade:

15 h/a semanais - do eixo central 3 h/a semanais - de orientação de estudos, em horário antecedente ou subseqüente ao das aulas regulares

2) a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), por opção: 2 h/a - de orientação de estudos, em horário antecedente ou subseqüente ao das aulas regulares.

b) se JEA ou JEI:

15 h/a semanais - regência de aulas do eixo central

5 h/a semanais - regência de orientação de estudos, em horário antecedente ao das aulas regulares

5 h/a semanais - atividades de regência de aulas, em horário diverso, na própria unidade escolar (desenvolvimento de projetos, aulas decorrentes do ingresso de outros professores em JB, recuperação, compensação de ausências) ou regência de orientação de estudos, em horário subseqüente ao das aulas regulares.

II - professor de ensino fundamental II - em JB, JEA ou JEI - escolha/atribuição de aulas de sua titularidade/habilitação, na ordem:

a) do eixo central da Educação de Jovens e Adultos;

b) de orientação de estudos, em horário antecedente ou subseqüente ao das aulas regulares;

c) do ensino fundamental II regular, a titulo de complementação de jornada, se necessário.

§ 2º - As aulas de Orientação de Estudos serão atribuídas, por área de conhecimento, aos professores de ensino fundamental II.”

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