Promoção por Antiguidade - ano-base 2020/ exercício 2021 (DOC suplemento de 30/04/2021, páginas 01 a 91)
O Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras-DPGC, em cumprimento ao que dispõe o art. 69 da Lei 8989/79 e art. 114 da Lei 13.748/04, divulga a CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA dos funcionários concorrentes à Promoção por Antiguidade, Ano-Base 2020/Exercício 2021.
I - OBSERVAÇÕES GERAIS
1 - Não constam desta relação:
1.1 - Os funcionários que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no GRAU, até 31/12/2020 (parágrafo 2º do art. 68 da Lei 8989/79 com a nova redação do art. 113 da Lei 13.748/2004)
1.2 - Os que estão no Grau “E”
1.3 - Os contratados ou admitidos
1.4 - Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP
1.5 - Os que se encontram impedidos conforme art. 112 da Lei 13.748
1.6 - Os optantes pelas carreiras do PCCS - “Plano de Cargos, Carreiras e Salários”, do Nível Básico Lei nº 13.652/03 e Nível Médio Lei 13.748/04, Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08;
- Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, QSA 16.122/15.
- Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 16.239/15.
- Os optantes pelas carreiras do QAV Lei 16.417/06 e QEAG 16.414/06.
II - INSTRUÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1 - Da presente Listagem poderão ser interpostos RECURSOS, nos termos do art. 114 da Lei 13.748, no período de 30/04/2021 a 09/05/2021 , das 10:00 às l6:00 horas, na Unidade de Recursos Humanos - (URH Central), da Secretaria / Subprefeitura / Coordenarias de Educação e COORDENADORias de Saúde onde o funcionário encontra-se lotado;
2 - Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através EXCEPCIONALMENTE, do uso de e-mail institucional da unidade.
3 - O recurso deverá ser analisado e fundamentado pela Unidade de Recursos Humanos - (URH Central), da Secretaria / Subprefeitura / DIRETORias de Educação e COORDENADORias de Saúde onde o funcionário encontra-se lotado e dirigido ao DIRETOR do Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras-DPGC, mediante processo SEI através de formulário próprio.
4 - Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.
III - OBSERVAÇÕES FINAIS
1 - A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.
2 - O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto os que estiverem classificados dentre o número de vagas destinadas à classe, categoria e grau em que concorrem e aposentarem-se em data anterior a da vigência do evento, não farão jus à promoção.