Nomeação de coordenador pedagógico (DOC de 19/05/2021, página 35)

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei  8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com  redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº  19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007,  de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em reposição a autorização publicada no D.O.C de 29/01/2021 – PROCESSO SEI Nº 6016.2020/0077323-1

COORDENADOR PEDAGOGICO - REF. QPE 15 A




OBS.1) Após a publicação da aptidão médica expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados , sendo que não serão aceitos protocolos dos respectivos documentos.

- Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);

- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou

- Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou

- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 de deliberação CEE nº 53/05; e

- Experiência mínima de 3 (três) anos no magistério

- 2 (duas) fotos 3x4

Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

-- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Munícipio de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/80;

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/2007.
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