Nomeação de professor de educação infantil (DOC de 25/05/2021, página 47)
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS
NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição a autorização publicada no D.O.C de 29/01/2021 – PROCESSO SEI Nº 6016.2020/0077320-7
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A
PROC. Nº 2014-0.353.026-9
LISTA GERAL
CLASSIF. R.G. NOME
00004993 000000307282223 EDNEIA PRESTUPA
00004994 000000323035814 DEBORA QUADROS LEAL DOS SANTOS
00004995 00000032912531X ANGELICA DE PAULA PEREIRA FERREIRA
00004996 000000441678506 LIDIANE SILVA OLIVEIRA
00004997 000000450686346 TELMA DO CARMO DE LIMA FERREIRA
00004998 00000046961867X GRAZIELA SANTOS DE OLIVEIRA
00004999 000000433819819 JANAINA BATISTA SILVA
00005000 000000416454938 INGRID VIEIRA DOS SANTOS
00005001 000000427321761 DANIELA BATINGA ARAUJO DOS SANTOS FETTER
00005002 000000182065613 JOELMA CRISTINA ALVES
00005003 00000021514742X JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00005004 000000218692614 ELISABETE APARECIDA SANTOS BOMFIM
00005005 000000241482707 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00005006 000000254347228 ROSANGELA BARBOSA
00005007 000000302780245 VALERIA CONCEICAO CARNEIRO GUEDES DA SILVA
00005008 000000322577317 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00005009 000000305293345 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00005010 000000421914609 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00005011 000000015731312 ANDREA APARECIDA GOMES FERREIRA
00005012 000000444875980 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00005013 000000468634472 JULIANA MONTEIRO DA SILVA
00005014 000000400823986 DANIELI MARIA COSTA
OBS. 1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- R.G., CPF (ou comprovante de inscrição)
- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;
- Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma do Curso em entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau);
- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.644/1980;
- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos parágrafos 1º , 2º e 3º do Decreto nº 53.929/2013;
- Deverá ser preenchido declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR, se não servidor;
- 02 fotos 3x4;
- Possuir 18 (dezoito)anos completos até a data da posse
- Último demonstrativo de pagamento, se funcionário;
OBS. 2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS. 3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.