Portaria nº 139/SMG.G/2007 (DOC de 27/10/2007, página 4)

DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre o afastamento de servidores para participar de eventos sindicais, previsto no inciso IX, do artigo 1º, do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007.

MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, em especial, o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007 e no artigo 6º do Decreto 45.683, de 2 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de definir o procedimento a ser observado nos pedidos de afastamento de servidor para participar de congressos sindicais, eventos oficiais e atividades relativas a pleitos eleitorais de entidades sindicais,

RESOLVE:

Art. 1º. O afastamento de servidor para participar de congressos sindicais, eventos oficiais e atividades relativas a pleitos eleitorais de entidades sindicais, nos termos do inciso IX do artigo 1º do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007, poderá ser autorizado, observando-se os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º. O pedido de afastamento será apresentado com 30 dias de antecedência, contados da data fixada para seu início, mediante o preenchimento de requerimento constante do Anexo Único desta Portaria, dirigido ao respectivo Secretário, Subprefeito e Ouvidor Geral.

§ 1º . O requerimento deverá ser instruído com:

I - documento que comprove a sindicalização do servidor junto à entidade promotora do evento;

II - convite, convocação ou documento idôneo que comprove o evento.

§ 2º . Em casos excepcionais, devidamente comprovados e motivados, em virtude ou circunstância de força maior, esse prazo poderá ser relevado, a critério do titular da respectiva Secretaria, Subprefeitura ou Órgão.

§ 3º. O requerimento será autuado, e havendo diversos interessados para a mesma entidade, os pedidos poderão ser tratados em um único processo.

Art. 3º. As chefias imediata e mediata do servidor deverão se manifestar sobre o pedido.

Art. 4º. A competência para decidir sobre o pedido, bem como considerar justificado o afastamento é dos Secretários, Subprefeitos e Ouvidor Geral.

Art. 5º. Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de reassunção do cargo ou função, apresentar documento comprobatório de sua participação no evento.

Art. 6º. A prova de participação no evento deverá ser juntada ao processo no qual tenha o afastamento sido autorizado.

Art. 7º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home