Decreto nº 48.897 (DOC de 06/11/2007, página 01)

DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007

Convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos conselheiros tutelares do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que, conforme previsto na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, compete ao poder municipal organizar o processo eleitoral destinado à escolha dos conselheiros tutelares do município de São Paulo, cujo pleito realizar-se-á no próximo dia 25 de novembro,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização das eleições destinadas à escolha dos conselheiros tutelares do município de São Paulo serão convocados, por suas respectivas chefias:

I - 4.100 (quatro mil e cem) servidores municipais, com 1º grau completo, da Secretaria Municipal de Educação;

II - 20 (vinte) servidores municipais, com 1º grau completo, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - 150 (cento e cinqüenta) servidores municipais, com 1º grau completo, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

IV - 30 (trinta) servidores municipais, com 1º grau completo, da Secretaria Especial para Participação e Parceria;

V - 75 (setenta e cinco) servidores municipais, com 1º grau completo, da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. As Secretarias referidas nos incisos I, II, III e V do “caput” deverão encaminhar à Secretaria Especial para Participação e Parceira - Chefia de Gabinete, até o próximo dia 14 do corrente mês, a relação das mesas eleitorais, compostas por presidente e 1º e 2º mesários, bem como a relação dos organizadores de fila por ponto de votação e, ainda, a lista dos servidores suplentes com os respectivos nomes, registros funcionais e endereços completos.

Art. 2º. Os servidores públicos municipais convocados serão subdivididos em turmas e submetidos a treinamento no período de 9 a 23 do mês em curso, em horário e local previamente definidos e comunicados.

Parágrafo único. No dia do respectivo treinamento, os servidores convocados deverão ser dispensados do serviço por meio período.

Art. 3º. Aos servidores públicos municipais que trabalharem nas eleições de que trata este decreto serão concedidos 2 (dois) dias de descanso em compensação pelo dia trabalhado no pleito em referência.

Parágrafo único. Os 2 (dois) dias referidos no “caput” serão usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias até 31 de dezembro de 2008.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home