Portaria nº 5.294 (DOC de 06/11/2007, página 19)

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26/6/92;

R E S O L V E:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do art. 50 da Lei nº 11.229/92, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2008.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2008 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação dos responsáveis pelas entidades conveniadas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 03/12/2007.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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