Portaria nº 5.295 (DOC de 06/11/2007, página 19)

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto nº 31.983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe
- o artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26/6/92;

- o artigo 124 da Lei nº 11.434, de 12/11/93.

R E S O L V E :

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso I do art. 50 da Lei 11.229/92, para o exercício, no âmbito das Coordenadorias de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2008, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2008 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 03/12/2007.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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