Portaria nº 5.296 (DOC de 06/11/2007, página 18)

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2° do artigo 17 da Lei nº 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1° da Lei nº 13.500 de 08/01/2003;

R E S O L V E :

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 17 da Lei nº 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1° da Lei nº 13.500/03, para o exercício no âmbito das Coordenadorias de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2008.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2008 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 03/12/2007.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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