Nomeação - supervisor escolar (DOC de 11/01/2022, página 41)

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 08/12/2021 – Processo SEI nº 6016.2021/0104389-1– SME-G. SUPERVISOR ESCOLAR - REF. QPE 18 A


Observação 1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – Cogess/Seges, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos: 

- certificado de conclusão de curso ou diploma do curso superior em entidade oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);

 - licenciatura plena em Pedagogia; ou - pós-graduação strico sensu em Educação; ou - pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e

- experiência mínima de 6 (seis) anos no Magistério, sendo 3 (três) anos em cargos/funções de gestão educacional;

- os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse;

- 1 (uma) foto 3x4 recente. 

Observação 2) conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse. 

Observação 3) os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados. 
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home