Despacho - recurso - DOC de 10/11/2007, página 48

DE 10 DE NOVEMBRO DE 2007

DESPACHO: Não conheço do recurso, por ser extemporâneo.

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE II – PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO MÉDIO E DA CLASSE III – COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Fica excluída da lista específica (Lei nº. 13.398/02) a candidata Edna Rosa Lavezzo, Doc. 178226695, Opção IA01 – Professor Titular de Educação Infantil, por não ter atendido o disposto no item 3.5. do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, permanecendo na lista geral.

A diretora do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, nos termos do item 9.1 “g” do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor Titular e Coordenador Pedagógico, torna público as Listas (Específica e Geral) da Pontuação dos Títulos e a Classificação Prévia, por cargo, em ordem alfabética.

OBSERVAÇÕES:

1) Conforme o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, caberá recurso dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação prévia, dirigido à Secretária Municipal de Gestão, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (12 e 13/11/2007).

2) Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, das 10 às 16 horas:

Colégio Madre Cabrini – Rua Madre Cabrini, 36 – Vila Mariana (próximo à Estação do Metrô Vila Mariana) – São Paulo – SP.

3) Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do concurso. Cada item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

4) Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5) Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

6) O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

7) Os recursos interpostos em desacordo com as especificações acima não serão avaliados.

Lista no DOC de 10/11/2007, página 48

 

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