Portaria nº 145/SMG.G/2007 (DOC de 09/11/2007, página 4)

DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

MÁRCIA REGINA UNGARETTE, secretária municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, em especial, as previstas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e no artigo 6º do Decreto nº 45.683, de 2 de janeiro de 2005;afasta

CONSIDERANDO a necessidade de definir o procedimento a ser observado nos pedidos de afastamento de servidor para participar de congressos sindicais, eventos oficiais e atividades relativas a pleitos eleitorais de entidades sindicais;

RESOLVE:

Art. 1º. O afastamento para participação em congressos sindicais, eventos oficiais e atividades relativas a pleitos eleitorais de entidades sindicais, previsto no inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, será requerido pelo servidor público municipal e processado na forma estabelecida nesta Portaria.

Art. 2º. O pedido de afastamento será apresentado com 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data fixada para seu início, mediante o preenchimento do requerimento constante do Anexo Único desta Portaria, dirigido à autoridade competente, conforme previsto no artigo 4º desta Portaria.

§ 1º. O requerimento deverá ser instruído com:

I - documento que comprove a sindicalização do servidor junto à entidade promotora do evento;

II - convite, convocação ou documento idôneo que comprove a realização do evento.

§ 2º. Em casos excepcionais, devidamente comprovados e motivados, em virtude ou circunstância de força maior, esse prazo poderá ser relevado, a critério da autoridade competente para decidir sobre o pedido.

§ 3º. O requerimento será autuado, e havendo diversos interessados para a mesma entidade, os pedidos poderão ser reunidos em um único processo.

Art. 3º. Após a autuação, as chefias imediata e mediata do servidor deverão se manifestar sobre o pedido em 3 (três) dias, quanto à circunstância de não haver prejuízo para o normal andamento dos serviços.

Art. 4º. São competentes para autorizar o afastamento os secretários, subprefeitos e ouvidor geral, no âmbito dos respectivos órgãos.

Art. 5º. Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de reassunção do cargo ou função, apresentar documento comprobatório de sua participação no evento.

Parágrafo único. A não-apresentação do documento a que se refere este artigo, no prazo assinalado, acarretará a revogação do afastamento, com a conseqüente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Art. 6º. A prova de participação no evento deverá ser juntada ao processo no qual tenha o afastamento sido autorizado.

Parágrafo único. O processo, após exame e manifestação da chefia do servidor, deverá ser encaminhado à autoridade competente, conforme previsto no artigo 4º desta Portaria, à qual caberá, em cada caso, proferir despacho quanto à justificativa do afastamento, com final remessa à Unidade de

Recursos Humanos da respectiva Secretaria ou à Supervisão de Gestão de Pessoas da respectiva Subprefeitura, para formalização do ato e demais providências.

Art. 7º. As disposições desta Portaria aplicam-se, no que couber, à Administração Pública Autárquica e Fundacional.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 139/SMG/2007, publicada no Diário Oficial da Cidade de 27 de outubro de 2007.

4 – São Paulo, 52 (209) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 9 de novembro de 2007

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007

(modelo de requerimento)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ASSUNTO:
Afastamento para participar de evento sindical, nos termos do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.

Nome ________________________________________________________

Cargo/Função________________________

Referência: ___________ Registro Funcional: ________________________

Endereço:_______________________________________________________

Bairro: ________________ CEP: ________________ Fone:______________

Unidade de lotação: __________________________ Fone:_______________

vem, respeitosamente, requerer o afastamento de seu cargo/função para participar de

evento sindical __________________, a ser realizado no dia/período_________

Cidade _________________, Estado ________________.

Nestes termos,

P. Deferimento.

São Paulo, ____ de _______200_.

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