Portaria SME nº 5.387 (DOC de 17/11/2007, página 17)

DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007

Institui os quadros curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- o disposto nas diferentes diretrizes curriculares nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação;

- o contido no Parecer CME nº 96/07, que aprova a Proposta de Reorganização da Educação de Jovens e Adultos na rede municipal de ensino;

- a Portaria SME nº 4.917/07, que dispõe sobre a Reorganização da Educação de Jovens e Adultos na rede municipal de ensino;

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídos os Quadros Curriculares para a rede municipal de ensino, na seguinte conformidade:I
- Anexo I - do ensino fundamental - regular - dois turnos diurnos ou dois turnos diurnos e um noturno
II - Anexo II - do ensino fundamental - regular - três turnos diurnos ou quatro turnos e curso noturno de dois turnos diurnos e um noturno
III - Anexo III - do ensino fundamental - Educação de Jovens e Adultos (EJA)
IV - Anexo IV - do ensino fundamental da educação especial - diurno
V - Anexo V - do ensino fundamental da educação especial - noturno
VI - anexo VI - do ensino fundamental da educação especial - Educação de Jovens e Adultos (EJA)
VII- Anexo VII - do ensino médio.

Art. 2º - As unidades educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada, deverão submeter previamente seu regimento escolar e projeto pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.

Art. 3º - Os Anexos I a VII constituem parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2008, revogadas, então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 3.733, de 05/09/06, mantendo, no entanto, para o 1º semestre de 2008, a vigência dos Quadros Curriculares dos Anexos III e V, exclusivamente no que se refere ao 4º Termo do Ciclo II do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos.

Observação: os anexos estão disponíveis na página 17 do DOC de 17/11/2007.

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