Portaria nº 5.377 (DOC de 15/11/2007, página 15)

DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2008 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação especial da rede municipal de ensino.

O secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96;

- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades, em especial, aquelas desenvolvidas nos programas “São Paulo é uma Escola”, “Ler e Escrever - Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;

- o disposto no Parecer CME nº 96/07, que autoriza a proposta de reorganização da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede municipal de ensino de São Paulo;

- o contido na Portaria SME nº 4.917, de 02/10/07, que dispõe sobre a reorganização da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino do município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino elaborará seu calendário de atividades de 2008, com o envolvimento da Comunidade Educativa, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns estabelecidos para toda a rede municipal de ensino, cada unidade educacional deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.

Art. 3º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), exceto para as classes de Educação de Jovens e Adultos, deverão assegurar turnos com duração mínima de 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar, garantindo:
- carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

Parágrafo Único - Garantida a carga horária mínima nos termos do “caput” deste artigo, as unidades educacionais que funcionarem em dois turnos diurnos, deverão assegurar a duração de 5(cinco) horas diárias, em ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola.

Art.4º - As escolas municipais que mantêm o ensino fundamental - Educação de Jovens e Adultos, organizado nos termos da Portaria SME nº 4.917, de 02/10/07, deverão assegurar turno com duração mínima de 2h30min. de aulas regulares (eixo central), garantindo:
- carga horária mínima anual de 720 (setecentas e vinte) horas/aula, referentes ao eixo central, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 5º - Nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede direta o atendimento se realizará, de segunda a sexta- feira, em período integral de 12 (doze horas), respeitada a necessidade da comunidade atendida.

Parágrafo Único - Quando houver manifestação expressa do pai ou responsável pela criança, o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e a necessidade da família.

Art. 6º - Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - Ciejas, o atendimento se realizará em encontros presenciais e atividades extraclasses com caráter de efetivo trabalho escolar, distribuídos em 200 (duzentos) dias letivos, na conformidade da pertinente legislação.

Art. 7º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e de Educação Especial (Emees) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2008, considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes - de 02 a 31/01/08;

II - início das aulas:
1º semestre - 11/02/08;
2º semestre - 23/07/08;

III - períodos de recesso escolar:
julho - de 05 a 20/07/08 - para professores, de 05 a 22/07/08 - para alunos;
dezembro - de 20 a 31/12/08, incluindo os Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede direta.

IV - períodos de organização das unidades educacionais:
a) órgãos centrais e DOTs-P/Coordenadorias de Educação - 17, 18 e 21/01/08;
b) organização das Coordenadorias de Educação - 22 a 24/01/07;
c) Coordenadorias de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 28 e 29/01/08;
d) equipes técnicas das unidades educacionais - 30 e 31/01/08.

V - períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional - dias 01, 07 e 08/02/08;

VI - Jornada Pedagógica:
- 1º semestre: 06 e 07/03/2008;
- 2º semestre: 21 e 22/07/08;

VII - Consolidação das avaliações da unidade educacional, feitas no decorrer do ano: 19/12/08;

Parágrafo Único - Atenderão ao estabelecido:
I - neste artigo, no que couber, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - Ciejas;

II - nos incisos I, II, III, VI do “caput” deste artigo, as classes/núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - Mova-SP;

III - No inciso I e no inciso IV, alíneas “c” e “d”, todos do “caput” deste artigo, os Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino.

Art. 8º - No calendário de atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental Emefs) e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e Escolas Municipais de Educação Especial (Emees) deverão estar previstas as seguintes atividades:
I - reuniões pedagógicas- no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com pais ou responsáveis- 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Parágrafo Único - A avaliação do trabalho da unidade educacional, referenciada no projeto pedagógico, será realizada ao longo do ano, durante horário coletivo e/ou reuniões pedagógicas, e consolidadas conforme inciso VII do art. 7º desta Portaria.

Art. 9º - No calendário de atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino deverão estar previstos:
I - início das atividades para crianças e docentes: 01/02/08;

II - reuniões pedagógicas mensais, com suspensão de atendimento, excetuando-se o mês de janeiro, garantindo-se momentos:
a) para análise do processo educativo e dos registros referentes à produção de cultura infantil no espaço coletivo;
b) para avaliação do trabalho do CEI, referenciada no projeto pedagógico;

III - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

IV - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM), de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

V - reuniões com pais ou responsáveis e educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.

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