Portaria nº 5.465 (DOC de 29/11/2007, página 18)

DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.007

Dispõe sobre a organização e o funcionamento de remanescentes classes do 4º termo do ciclo II da Educação de Jovens e Adultos na rede municipal de ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO
:

- a Portaria SME nº 4.917, de 02/10/07, que reorganiza a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede municipal de ensino;

- a necessidade de assegurar aos alunos aprovados no 3º termo do ciclo II e retidos no 4º termo do ciclo II da EJA/ 2º semestre 2007 a oportunidade de concluírem o Ensino Fundamental no regime semestral;

- a necessidade de estabelecer critérios para a organização e o funcionamento do remanescente 4º termo do ciclo II - EJA no 1º semestre/2008, em concomitância com a reorganizada Educação de Jovens e Adultos;

RESOLVE:

Art. 1º
- Excepcionalmente no 1º Semestre/2008, as Escolas Municipais que mantêm a Educação de Jovens e Adultos (EJA) organizarão classes do 4º termo do ciclo II do ensino fundamental, constituídas por alunos egressos do 3º e 4º termos do ciclo II do Ensino fundamental/EJA do 2º Semestre/2007, com duração semestral.

Parágrafo único
- O funcionamento das classes formadas ocorrerá concomitantemente com o das demais da Educação de Jovens e Adultos (etapas alfabetização, básica, complementar e final), organizadas de acordo com o estabelecido nas Portarias SME 4.917 e 4.918, ambas de 02/10/07.

Art. 2º
- As escolas municipais referidas no artigo anterior deverão assegurar, com relação às classes do 4º termo do ciclo II - EJA:
I - o funcionamento das classes no período noturno, na seguinte conformidade:
a) escolas com quatro turnos
quarto turno - das 19h05 min. às 23h05 min.;

b) escolas com dois turnos diurnos e um noturno
terceiro turno - das 19h às 23h;

II - a formação das classes/turmas com, em média, 35 (trinta e cinco) alunos;

III - calendário específico, garantindo:
a) duração mínima de 4 (quatro) horas diárias de aula;
b) carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar;
c) apenas uma reunião pedagógica para os professores, a ocorrer ao término do semestre letivo, para análise do processo educativo e avaliação do desempenho global dos alunos;
d) terminalidade do curso em 08/07/08;
e) recesso escolar para os professores - a partir de 09/07/08.

IV - a duração da hora-aula de 45 (quarenta e cinco) minutos e intervalo de 15 (quinze) minutos aos alunos e professores, em consonância com a pertinente legislação em vigor;

V - a observância do Quadro Curricular - Anexo III da Portaria SME 3.733, de 04/09/06;

VI - o direito dos alunos que vierem a ser considerados retidos, de matrícula no semestre seguinte na etapa final da Educação de Jovens e Adultos, para continuidade de estudos.

Art. 3º
- Na organização e funcionamento das classes do 4º termo do ciclo II - EJA aplicam-se os demais dispositivos das Portarias SME nºs 4.506, de 30/08/07 e 5.377, de 14/11/07, no que couberem e no que não conflitarem com a presente Portaria.

Art. 4º
- A recomposição da Jornada de Opção, para o 2º semestre/2008, dos professores que ministrarem aulas no 4º termo do ciclo II - EJA ocorrerá de acordo com critérios a serem estabelecidos em Portaria própria.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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