Portaria nº 5.466 (DOC de 29/11/2007, página 18)

DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Estabelece diretrizes complementares para organização das aulas de Orientação de Estudos da Educação de Jovens e Adultos e conseqüentes procedimentos para sua escolha/atribuição.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o contido na Portaria SME nº 4.917, de 02/10/07;

- a necessidade de estabelecer critérios para a previsão e a organização das aulas de Orientação de Estudos (OE) nas escolas municipais que mantêm a Educação de Jovens e Adultos (EJA);

- a necessidade de estabelecer procedimentos que subsidiem a escolha/atribuição das aulas de Orientação de Estudos (OE);

RESOLVE:

Art. 1º - As aulas de Orientação de Estudos (OE) deverão ser programadas e cadastradas no Sistema Escola On Line (EOL), por meio de códigos específicos que serão oportunamente divulgados, previamente ao início do processo de escolha/ atribuição de classes/ aulas para o ano de 2008.

Art. 2º - Nas etapas alfabetização e básica da Educação de Jovens e Adultos, as unidades escolares programarão as aulas de Orientação de Estudos (OE), sendo obrigatórias 05 (cinco) semanais para cada classe, em horário imediatamente antecedente ou imediatamente subseqüente ao das aulas regulares, distribuídas por todos os dias da semana, e seu cadastro ocorrerá
nos termos do disposto no artigo anterior.

Parágrafo único - As demais 05 (cinco) horas/aula semanais que complementam a jornada especial de opção dos professores serão cadastradas no Sistema EOL, previamente à etapa/fase/momento de sua escolha, conforme Portaria específica.

Art. 3º- Nas etapas complementar e final, as unidades escolares, de acordo com o seu projeto pedagógico, número de classes e alunos, formarão um agrupamento a cada 2 (duas) ou 3 (três) classes de cada etapa para organização das aulas de Orientação de Estudos (OE), de, no máximo 10 (dez) semanais por agrupamento, em horário imediatamente antecedente ou imediatamente subseqüente ao das aulas regulares, distribuídas
por todos os dias da semana e pelas áreas de conhecimento, observados o limite e a relação de proporcionalidade consignados no Quadro Curricular específico.

§ 1º - Excepcionalmente, na hipótese de a unidade escolar contar com apenas 01 (uma) classe de uma etapa, aplica-se o contido no “caput” deste artigo.

§ 2º - O total determinado para cada área de conhecimento, por agrupamento, é indivisível para fins de escolha/ atribuição.

§ 3º - Deverá ser prevista pelo menos 01 aula de Orientação de Estudos para cada área de conhecimento.

§ 4º - As aulas de OE serão escolhidas no processo de escolha/atribuição para o ano 2.008 somente após esgotadas as aulas do eixo central ou os limites de escolha do professor.

Art. 4º - As aulas de OE deverão ser programadas com atividades pré-estabelecidas, nos termos do artigo 5º da Portaria SME nº 4.917, de 02/10/07.

Art. 5º - É vedada a utilização do mesmo espaço físico no mesmo horário para mais de um professor.

Art. 6º - No decorrer do ano, serão possibilitadas, mediante autorização do Supervisor Escolar:
I - a organização de novas aulas de OE, até o limite de 3 (três) por agrupamento e pelo prazo necessário, em horário imediatamente antecedente ou imediatamente subseqüente ao das aulas regulares, com fins específicos, cuja constituição se revelou inviável na época própria, cabendo, então, efetuar o cadastro no Sistema EOL;

II - a supressão de aulas de OE que vierem a ser consideradas ineficazes ou desnecessárias, replanejando o atendimento aos alunos e adotando-se providências para complementação da jornada de opção dos professores envolvidos.

Art. 7º - Compete ao supervisor escolar a orientação às unidades escolares, assegurando o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos coordenadores das Coordenadorias de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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