Nomeação de diretor de escola (DOC de 31/01/2023, página 60)

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS
 
NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 23/12/2022 – PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0129634-1– SME-Coged
 

OBS. 1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – Cogess/Seges, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- certificado de conclusão de curso ou diploma do curso superior em entidade oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);

- licenciatura plena em Pedagogia; ou

- pós-graduação strico sensu em Educação; ou

- pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e

- Experiência mínima de 3(três) anos no magistério;

- os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.
- 1 (uma) foto 3x4 recente.

OBS. 2) Conforme artigo 12 da Lei nº 12.396/1997 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.
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