Instrução Normativa SME nº 3 (DOC de 10/02/2023, página 19)

DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

6016.2023/0011702-0

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELOS SINDICATOS REPRESENTATIVOS DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- as solicitações dos Sindicatos, por meio dos Ofícios:

- Ofício nº 001/SINPEEM 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2023, na seguinte conformidade:

I - Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;

II - Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;

III - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região.

Parágrafo único. Haverá dispensa do dia de trabalho aos participantes dos eventos mencionados no inciso II deste artigo.

Art. 2º - Os eventos previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, ocorrerão nas seguintes datas:


V – SINPEEM

a) Reuniões de Representantes Sindicais: 08/03, 25/05, 27/07, 12/09 e 05/12/2023

b) Congresso Anual: 24/10 a 27/10/2023

c) Reuniões do Conselho Geral: 17/02, 14/03, 31/05, 18/09 e 08/12/2023.

§ 1º - Caberá aos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo a organização da Formação Sindical de 22/02/23, prevista no Anexo I da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022.

§ 2º - Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.

Art. 3º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 4º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 5º - Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 6º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 7º - Havendo a necessidade de retificação de datas mencionadas no artigo 2º desta Instrução Normativa, o Sindicato interessado, deverá encaminhar a SME/Gabinete, a solicitação de alteração com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento.

Art. 8º - Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743, de 2007.

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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