Portaria IPREM nº 11 (DOC de 20/03/2023, páginas 139 e 140)

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
 
DE 08 DE MARÇO DE 2023.
 
Institui formulário próprio para requerimento de aposentadoria dos servidores públicos municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, previsto na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e alterações posteriores.
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos artigos 6º e 23 da Lei nº 13.973/2005, e;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os pedidos de aposentadoria às normas constitucionais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, introduzida neste Município por meio da Emenda e Lei Orgânica Municipal nº 41 de 10 de novembro de 2021 e dos Decretos Municipais nº 61.150 e nº 61.151, ambos de 18 de março de 2022; e
CONSIDERANDO as competências e atribuições constantes do Decreto Municipal nº 60.393, de 22 de julho de 2021;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Instituir o formulário próprio constante do Anexo Único desta portaria, que se destina padronizar os requerimentos de aposentadoria dos servidores públicos municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, criado pela Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput, deverá ser utilizado de forma obrigatória para todos os pedidos de concessão de benefício de aposentadoria, realizados nas unidades de recursos humanos da Administração Municipal, Direta e Indireta, e dos demais órgãos do município de São Paulo.
 
Art. 2º - Fica revogada a Portaria IPREM nº 17, de 03 de maio de 2022.
 
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Anexo Único da Portaria IPREM nº 11, de 08 de Março de 2023.

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