Abertura de inscrições e regulamento do Prêmio Paulo Freire 2023 (DOC de 03/04/2023, páginas 227 e 228)

Documento: 080910826   |    Comunicado

CCI-1 - EQUIPE DE EVENTOS
 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO PRÊMIO PAULO FREIRE 2023:
 
A Câmara Municipal de São Paulo torna público o Regulamento do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal, 18ª Edição, conforme abaixo:
 
REGULAMENTO 2023:

1. CONDIÇÕES PARA CONCORRER

1.1. Ter implementado iniciativa visando ao aprimoramento da qualidade do ensino na escola pública municipal de São Paulo.

1.2. Podem participar as seguintes unidades: Centro de Educação Infantil Indígena - CEII, Centro de Educação Infantil - CEI, Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS, Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA-SP).

1.3. Serão considerados projetos relacionados à melhoria do ensino: ações propostas e implementadas na unidade educacional envolvendo o processo ensino e aprendizagem com foco no protagonismo do educando. É importante que tais projetos tenham envolvido os responsáveis pelo educando e a comunidade educacional.

1.4. Entende-se como projeto um conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, com início, meio e fim programados e com a finalidade de alcançar objetivos específicos e predeterminados.

1.5. Os projetos concorrentes deverão ter, no mínimo, 3 (três) meses de execução efetiva até a data do encerramento das inscrições, exceto os projetos de Educação de Jovens e Adultos.

1.6. Todos os projetos concorrentes deverão ter realizado, no mínimo, 50% de suas atividades previstas até a data do encerramento das inscrições.

1.7. Poderão concorrer os projetos que, na data da inscrição, estejam ainda em andamento ou que se encerraram no ano vigente ou no ano imediatamente anterior ao da premiação.

1.8. Não poderão concorrer os projetos já premiados em edições anteriores do prêmio bem como suas continuações ou ampliações.

1.9. Os trabalhos que não contemplarem todas as exigências contidas neste regulamento serão desclassificados.

1.10. Os inscritos autorizam a Câmara Municipal de São Paulo a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, internet, etc.) os projetos apresentados, integral ou parcialmente. Os projetos poderão ser objeto de reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos, CDs, DVDs, exposições e outros meios de cunho exclusivamente informativo ou cultural, sem necessitar de autorização dos seus autores.

2. INSCRIÇÕES

2.1. Os projetos poderão concorrer nas seguintes categorias:

I - Educação Infantil

II - Ensino Fundamental I

III - Ensino Fundamental II e Ensino Médio

IV - Educação de Jovens e Adultos

Não é permitido participar com o mesmo projeto em mais de uma categoria.

2.2. As inscrições serão efetuadas mediante o envio POR E-MAIL dos seguintes arquivos:

a) Formulário de inscrição preenchido apenas com texto, no formato .doc, .docx, .odt ou .pdf (disponível para download em www.saopaulo.sp.leg.br/premio-paulo-freire-2023/);

b) Anexos, a fim de ilustrar e enriquecer a avaliação da Comissão Julgadora. O envio de anexos é obrigatório! São permitidos como anexos:

i. textos com informações diferentes daquelas já fornecidas no formulário (até 10 páginas);

ii. filmagens e/ou gravações de áudio limitadas a 10 minutos (são consideradas filmagens imagens em movimento e não fotos). Recomenda-se o envio de pelo menos um vídeo e não serão aceitos vídeos feitos a partir de montagens de fotos;

iii. No máximo 20 fotos, contendo legenda explicativa obrigatória e ilustrando as etapas do projeto (no caso de montagens, cada foto será computada individualmente).

O material que exceder o disposto neste item será cortado antes do envio à Comissão.

2.3. O material descrito pode ser enviado das seguintes formas:

a) como anexo do e-mail enviado (até o máximo de 25MB);

b) por meio de links de publicações realizadas em mídias sociais;

c) por meio de links de espaços de armazenamento on-line.

Todo e qualquer link enviado na inscrição (sejam imagens, filmes ou textos) será considerado para os limites de anexos estabelecidos no item 2.2 b.

2.4. As inscrições poderão ser efetuadas até as 23h59 do dia 7 de julho de 2023; SOMENTE por e-mail para premiopaulofreire@saopaulo.sp.leg.br . NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO.

2.5. A inscrição só será efetivada mediante o recebimento de um e-mail de confirmação. Se não receber este e-mail, entre em contato por telefone antes do término das inscrições.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os projetos serão julgados segundo os seguintes critérios:

3.1. Promoção de aprendizagens diversificadas;

3.2. Participação efetiva da comunidade;

3.3. Inovação e criatividade;

3.4. Alcance de objetivos;

3.5. Alinhamento aos princípios de Paulo Freire;

3.6. Forma e conteúdo do projeto.

4. JULGAMENTO

4.1. A Comissão Julgadora será composta por representantes indicados pelas entidades definidas nas Resoluções nº 3/1998 e nº 19/2017, da Câmara Municipal de São Paulo, a saber: Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária - CENPEC; Conselho Municipal de Educação; Instituto Paulo Freire; Secretaria Municipal da Educação; Sindicato dos Profissionais de Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM; Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP; União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES; Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo.

4.2. A Comissão Julgadora definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura e análise dos projetos.

4.3. Questões não pontuadas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Julgadora, que é soberana. Contra suas decisões não caberão recursos.

5. OS PRÊMIOS

Caberá à Câmara Municipal de São Paulo:

5.1. Conferir Salva de Prata em reconhecimento público ao projeto vencedor de cada categoria;

5.2. Conferir Placas de Homenagem em reconhecimento público ao segundo e terceiro colocados de cada categoria;

5.3. Dar ampla divulgação aos projetos premiados, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis.

6. A PREMIAÇÃO

A cerimônia pública de premiação está prevista para o dia 18 de setembro de 2023, em Sessão Solene, na Câmara Municipal de São Paulo.

ORGANIZAÇÃO: CCI.1 - Equipe de Eventos

Telefones: 3396-4239 / 3396-4311

E-mail: premiopaulofreire@saopaulo.sp.leg.br
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