Instrução Normativa SME nº 16 (DOC de 05/07/2023, página 17)

DE  04 DE JULHO DE 2023


6016.2022/0130470-0

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 48, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2023 das unidades educacionais de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Acrescentar os parágrafos 3º,4º, 5º e 6º ao artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, na seguinte conformidade:


“Art. 6º ...

... § 3º - Haverá nas Unidades de Ensino Fundamental e Médio o Dia de Acompanhamento das Aprendizagens e Frequencia pelos responsáveis dos estudantes, com a entrega do Boletim Educacional, em 05/08/2023.


§ 4º - Nas Unidades de Educação Infantil – CEI, CEMEI e EMEI - haverá no dia 05/08/2023 o Dia de Acompanhamento do Desenvolvimento, das Aprendizagens e da Frequência.


§ 5º - O evento contará em todas as Unidades com a participação das equipes Gestora, docente e de apoio, dos estudantes e das famílias/responsáveis.


§ 6º - O dia 05/08/2023 
será considerado letivo e, para tanto as Unidades Educacionais poderão:


a) alterar o Calendário de Atividades de 2023, remanejando para o dia 05/08/23 a compensação de horas relativas à suspensão do expediente correspondente a uma das seguintes datas: 09/06, 08/09, 13/10 ou 03/11; ou

b) organizar o evento, sem alterar o Calendário de Atividades de 2023, sendo que, os servidores participantes serão remunerados a título de JEX.

 

Art. 2º - Alterar os ANEXOS I, II, III e IV da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, conforme segue:

 

 

Art. 3º - Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento autorizado 085945990

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