Portaria SME nº 5.441 (DOC de 17/07/2023, página 13)

DE 14 DE JULHO DE 2023

6016.2023/0086132-2

ATUALIZA O VALOR DO PERCAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - O valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/07/2023, na seguinte conformidade:

 
  
Art. 2º - As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação - SME.
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 3256 de 18/04/2023.

Publicação autorizada SEI: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdlAhTeBCwfYXuU73T8e0P_rW1t9iDMd-VzbeGL-5AkB_DQoKMZ_lnLO1Nl8pAaCvLG1yWbQqf0XC3tHbnY95okW

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

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