Portaria Conjunta SME/SIURB nº 3 (DOC de 16/10/2023, página 17)

DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

SEI 6016.2023/0090848-5

Estabelece rol de uma quarta etapa de unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo que receberão intervenções visando melhorar os espaços físicos para o atendimento da demanda educacional.

Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO e DE INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e
 
considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB como para a São Paulo Obras – SP-Obras;

considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da Siurb e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;

considerando as previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, notadamente quanto à construção e à reforma, ampliação e adequação de unidades educacionais;

considerando a possibilidade de antecipação e incremento de metas e iniciativas das supracitadas peças orçamentária e de gestão, mormente considerando o aumento da arrecadação vivenciado no corrente exercício,
 
RESOLVEM:

Art. 1º - Definir o rol de intervenções nas unidades, educacionais e administrativas, no Município de São Paulo, visando, em uma quarta etapa, melhorar seus espaços físicos para o atendimento da demanda educacional, com a especial finalidade de subsidiar o atendimento das previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, conforme anexos.

Artigo 2º - Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos, oportuna e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, a qual poderá contratar a São Paulo Obras – SP-Obras.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I
Planilha de reforma - Licitação - 089107203

Anexo II
Planilha de manutenção - Ata - 089107072

Documento Autorizado = 091103089
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